Crise hídrica como unidade analítica sobre a regulação das águas brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v52i0.65212Palavras-chave:
regulação, regulação da água, crises hídricas, institucionalismoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a regulação das águas brasileiras, propondo a crise hídrica como unidade de análise, com o intuito de compreender a capacidade do modelo regulatório dessas águas para o enfrentamento de situações críticas. Para tal, partimos da compreensão que as crises hídricas são fenômenos sistêmicos, que resultam de um encadeamento de diversos fatores políticos e naturais. Adotamos a abordagem institucionalista para compreensão da regulação das águas. Para analisarmos a atividade dos órgãos reguladores das águas, adotamos como metodologia o levantamento e a análise do arcabouço normativo produzido pelos órgãos regulatórios em nível federal, a Agência Nacional de Águas e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dos instrumentos previstos na Lei das Águas e suas diretrizes, buscando identificar os parâmetros e os apontamentos destes mecanismos quanto ao enfrentamento de crises hídricas. Como resultado, observamos que os órgãos reguladores tendem a compreender as crises como resultantes de fatores estritamente naturais. Também identificamos uma incipiente atividade regulatória em nível nacional, sobretudo, quanto a apontamentos e diretrizes que possam oferecer suporte ao enfrentamento de crises, aspecto que confere ampla discricionariedade aos órgãos responsáveis pela gestão das águas. Concluímos que essa lacuna, ao mesmo tempo em que oferece liberdade aos gestores para o enfrentamento das especificidades regionais, tem contribuído para a ausência de planejamento e diretrizes com preocupações mais claras sobre o enfrentamento dessas crises, o que pode resultar ou fortalecer processos de injustiças hídricas ou em privação do acesso ao recurso.
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