A judicialização da exploração dos combustíveis não convencionais: o caso do gás de folhelho (Xisto) por fraturamento hidráulico na Bacia Geológica do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v52i0.59764Palavras-chave:
judicialização, gás de folhelho, impacto ambiental, bacia geológica do Paraná, gás de xistoResumo
O gás de folhelho, popularmente conhecido como gás de “xisto”, obtido por meio de fraturamento hidráulico, teve seu aproveitamento previsto na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo – ANP (28/09/2013), que mencionou a possibilidade da exploração dos combustíveis não convencionais. Porém, essa inclusão na oferta dos blocos, sem qualquer discussão prévia de regulamentação específica quanto aos seus conhecidos riscos e impactos ambientais, deflagrou o ingresso de ações judiciais que suspenderam os efeitos do processo de licitação. O objetivo deste trabalho é analisar a judicialização do conflito decorrente da inclusão da exploração do gás de folhelho nos blocos oferecidos na região da Bacia Geológica do Paraná, situados nos estados do Paraná e São Paulo. Trata-se de pesquisa qualitativa fundamentada na análise documental da literatura especializada e da jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRF) da quarta e terceira região. A judicialização desse conflito ocorreu por falhas no processo de governança ambiental do poder público. Criou-se um cenário favorável para essa judicialização devido ao atropelo de etapas legais. Ao se impor à sociedade, de forma unilateral, uma exploração controvertida sem um quadro regulatório ou embasamentos técnicos robustos, o judiciário surgiu como alternativa viável na busca de sua segurança ambiental.
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