Cadastro Ambiental Rural: um instrumento para evidenciar conflitos ambientais em terras indígenas?

Autores

  • Ana Luisa Araujo de Oliveira Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Emanuelle Brugnara Instituto Centro de Vida (ICV)

DOI:

https://doi.org/10.5380/dma.v46i0.56773

Palavras-chave:

ambiente, Código Florestal, CAR, terras indígenas

Resumo

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento criado pela Lei n. 12.651/2012, é um registro público, eletrônico, nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais, criado com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ele compõe uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Dados de maio de 2017, fornecidos pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), informavam que havia 4,2 milhões de imóveis cadastrados, cuja área é superior a 100% do território nacional. Tomando como unidade de análise apenas o Estado de Mato Grosso, o Instituto Centro de Vida apontou que havia 1.412 imóveis cadastrados sobrepostos a terras indígenas. Diante disso, o objetivo deste artigo foi refletir, com base na análise de diversas bases de dados geográficos e em uma revisão da bibliografia, se as sobreposições de CARs a terras indígenas podem ser caracterizadas como um conflito ambiental e, portanto, se o CAR pode ser considerado um instrumento importante para evidenciar esse tipo de disputa no espaço rural. Como resultado, e considerando que as informações fornecidas no CAR são de natureza declaratória, observa-se que o CAR tem o potencial de apresentar diferentes representações de ambiente e as sobreposições de cadastros podem estar evidenciando diversas formas de organização das relações espaciais e modos de apropriação do território e da natureza. Concluiu-se que cadastros declarados que incidem sobre terras indígenas podem estar sinalizando a existência de dois grupos de interesses no mesmo espaço, ameaçando as formas de vida das populações mais vulneráveis. Na prática, mesmo que cancelados do sistema de cadastramento, esses cadastros deveriam orientar o monitoramento e a fiscalização in loco para a verificação da existência ou não de conflito ambiental entre os grupos que ocupam a área. Além disso, é importante a realização de estudos que incorporem outros métodos de pesquisa, sobretudo a coleta de dados primários com os atores sociais envolvidos, que permitirão análises mais profundas da realidade.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

de Oliveira, A. L. A., & Brugnara, E. (2018). Cadastro Ambiental Rural: um instrumento para evidenciar conflitos ambientais em terras indígenas?. Desenvolvimento E Meio Ambiente, 46. https://doi.org/10.5380/dma.v46i0.56773

Edição

Seção

Artigos