Entraves à efetivação de Unidades de Conservação: Parque Estadual Mata da Pipa, Tibau do Sul – RN – Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v46i0.56452Palavras-chave:
direito ambiental, Mata Atlântica, Unidades de ConservaçãoResumo
Áreas Protegidas, em especial Unidades de Conservação (UCs), são as principais formas de conservação de recursos naturais, por meio de esforços nacionais e internacionais. Além da criação de UCs, é imprescindível a efetivação dessas áreas, principalmente na mata atlântica setentrional, devido à sua extensa fragmentação. A implantação das UCs criadas no Brasil (embora a maior parte delas não seja efetiva) assegura a conservação da geobiodiversidade, atingindo propósitos das Metas de Aichi. A categoria Parque, por sua vez, é a que mais apresenta dificuldades para a implementação. A conservação do Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP) possui alta relevância, em virtude da possibilidade de compor um corredor ecológico em áreas da Mata Atlântica Setentrional, e abrigar espécies endêmicas e em risco de extinção. O presente estudo foi realizado com o objetivo de identificar entraves à efetivação do PEMP, através de dados provenientes de análise documental e de abordagens qualitativas, como entrevistas e observação participante junto ao Conselho Gestor, entre 2016 e 2017. Identificaram-se como entraves questões relativas a recursos financeiros e humanos; falta de regularização fundiária; a dificuldade de comunicação e a inércia, em alguns momentos, dos órgãos públicos responsáveis; a fiscalização insuficiente; e a necessidade de engajamento da população local do Parque. Verificaram-se, ainda, que a origem desses obstáculos advém de problemas estruturais e organizacionais da Administração Pública e do Judiciário, bem como da falta de priorização na vontade política.
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