Antecedentes da Lei Federal de Agrotóxicos (7.802/1989): o protagonismo do movimento ambientalista no Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v41i0.48856Palavras-chave:
agrotóxicos, lei, Rio Grande do SulResumo
Este artigo faz um retrospecto histórico sobre a importância do movimento ambientalista no Rio Grande do Sul na criação da primeira lei estadual de agrotóxicos do país, em 1982. A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, sob a liderança de José Lutzenberger, teve papel preponderante na criação de uma agenda de combate ao uso dos agrotóxicos no Rio Grande do Sul. A legislação permitiu maior controle sobre a aprovação e o uso de agrotóxicos, com a introdução de importantes dispositivos legais: a autorização de produtos agrotóxicos condicionada ao uso aprovado nos países de origem, a classificação toxicológica dos produtos autorizados, o direito de entidades civis de impugnar registros de produtos que apresentem risco à saúde da população e a exigência do receituário agronômico. A aprovação e a implementação dessa lei foram objeto de intensa resistência da parte da indústria de agrotóxicos, que buscou desqualificá-la judicialmente por meio de representação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A mobilização de grupos organizados da sociedade civil contribuiu para a difusão desse instrumento de controle social a outras unidades da federação, e a experiência adquirida por alguns dos integrantes do movimento ambientalista gaúcho, na constituição da lei estadual, influenciou significativamente na elaboração e na aprovação da Lei Federal de Agrotóxicos n. 7.802/1989. Tal experiência, aliada a um momento histórico favorável à inclusão da questão ambiental na agenda política do governo federal, foi determinante para o avanço do Brasil na normatização de substâncias que oferecem perigo à saúde humana e ao meio ambiente.
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