Examinando as contradições em torno das Pequenas Centrais Hidrelétricas como fontes sustentáveis de energia no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v37i0.42599Palavras-chave:
PCH, impactos ambientais, incentivos governamentaisResumo
As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) vêm ganhando destaque nos esforços voltados para a expansão da oferta de energia elétrica em âmbito mundial. Tal fato se deve à ideia de que essas plantas de geração de energia, por seu menor porte, causariam impactos ambientais insignificantes, quando comparadas com grandes usinas hidrelétricas. Em função disso, o Brasil tem flexibilizado as normas ambientais e concedido incentivos financeiros com o objetivo de facilitar e agilizar a implantação de PCHs no país. Além disso, programas governamentais, como o PROINFA e o “Luz para Todos”, também podem ter contribuído para a expansão desse tipo de empreendimento nos últimos anos. Apesar da imagem limpa e dos incentivos concedidos, diferentes pesquisas científicas têm demonstrado evidências de que as PCHs, mesmo com seu menor porte, alteram as características hidrológicas dos ecossistemas aquáticos e causam impactos à biota em níveis individual, populacional e de comunidades. Em adição, já existem evidências de que alguns impactos ambientais acarretados por um conjunto de PCHs podem ser maiores do que os impactos causados por usinas hidrelétricas de grande porte. Portanto, não existem motivos para facilitar e agilizar os processos de aprovação e implementação de PCHs. O presente artigo aponta que as estratégias utilizadas para acelerar a implantação de PCHs contribuem para fragilizar os instrumentos de controle ambiental adotados no Brasil e para disseminar a percepção de que esses instrumentos são entraves ao desenvolvimento econômico, colocando, assim, a questão ambiental em patamares inferiores nas decisões tomadas no setor elétrico. O artigo postula, ainda, que as PCHs, como qualquer outro empreendimento potencialmente poluidor, devem ser alvo de uma avaliação socioambiental criteriosa, que possa subsidiar o processo decisório sobre as alternativas para a expansão da oferta de energia elétrica no Brasil.
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