Reflexos do novo Código Florestal nas Áreas de Preservação Permanente – APPs – urbanas
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v29i0.32381Palavras-chave:
áreas de preservação permanente – APPs – em zonas urbanas, diminuição da proteção, novo Código Florestal Brasileiro.Resumo
O presente artigo tem como objetivo verificar as principais repercussões do novo Código Florestal nas áreas de preservação permanente – APPs – situadas em zonas urbanas. Inicialmente, o trabalho apresenta o histórico normativo do conceito jurídico denominado área de preservação permanente – APP. O trabalho aponta que o novo Código Florestal advém da Lei nº 12.651/2012, alterada em diversos pontos durante a tramitação no Congresso Nacional e pelos vetos da Presidenta da República. Nesse contexto, o artigo demonstra que o atual panorama de proteção estabelecido pelo novo Código Florestal para as APPs visa atender interesses de ordem socioeconômica em detrimento de outros relacionados com a proteção ambiental. O trabalho demonstra que o novo Código Florestal, em comparação com código florestal anterior e com a Resolução CONAMA nº 369/2006, aumentou as hipóteses excepcionais de utilidade pública e de interesse social, aptos a autorizar intervenções em APPs. Além disso, para intervenções em APPs nos casos de utilidade pública e de interesse social já elencados no novo Código Florestal, diferentemente da legislação anterior, não mais se exige a comprovação de inexistência de alternativa locacional. O trabalho efetua análise específica das principais inovações do novo Código Florestal, nos casos de utilidade pública e de interesse social, que impactam de forma mais significativa nas APPs urbanas. Ao final, o artigo constata que as medidas implementadas pelo novo Código Florestal, no que tange aos casos de utilização de APPs urbanas em situações de utilidade pública e de interesse social, visaram flexibilizar a proteção ambiental e privilegiar interesses econômicos e sociais.
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