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Direitos e/ou povos e comunidades tradicionais: noções de classificação em disputa

Assis da Costa Oliveira

Resumo


Os cenários de construção das bases teórico-normativas da categoria povos e comunidades tradicionais são analisados no presente artigo para identificação dos pontos de disputa de classificação e os dilemas decorrentes da (in)compatibilidade entre identidades/dinâmicas culturais e categorias analíticas. A articulação da Antropologia com o Direito possibilita empreender a valorização das autodefinições dos agentes oriundos de povos e comunidades tradicionais, assim como desconstruir as condições ideológicas do campo jurídico via reinterpretação da tradição e do direito à participação como pré-requisitos para a transformação dos grupos em sujeitos de direitos – destinatários de normas jurídicas – e em sujeitos do direito – produtores e administradores das normas jurídicas que lhes cabem.


Palavras-chave


povos e comunidades tradicionais; direitos coletivos; identidade cultural; Antropologia do Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v27i0.28306