Políticas e práticas inclusivas no ensino fundamental: das implicações nacionais às locais
Resumen
A Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 205, sinaliza que a Educação é um direito público e subjetivo, isto é, um direito de todos e um dever do Estado. A partir de então, muitos movimentos vêm sendo instituídos, em âmbito nacional e local, para que pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação tenham as escolas de ensino comum como espaço-tempo de aquisição de conhecimentos. Esses movimentos vêm impulsionando os estados e os municípios brasileiros a instituírem políticas públicas, tanto para a formação de professores quanto para a reorganização das estruturas das unidades de ensino, dos currículos escolares e dos processos de avaliação, visando a garantir a esses alunos acesso, permanência e ensino nas escolas de educação básica. O presente texto busca problematizar como as legislações nacionais de Educação Especial vêm sendo assumidas pelos municípios do Estado do Espírito Santo, colocando em tela as tensões, os desafios e as possibilidades que atravessam esse processo.
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