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Valorização do magistério e responsabilidade fiscal: é possível um caminho para superar limites e contradições

Carlos Eduardo Sanches, Alboni Marisa Dudeque Pianovski Vieira

Resumo


Apesar de aprovada em 2008 e declarada plenamente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diferentes oportunidades, a Lei Federal nº 11.78/2008 (BRASIL, 2008) ainda não está efetivamente implementada. O valor do piso nacional do magistério assegurado como vencimento (salário base) e ponto de partida das carreiras, além da reserva de um terço da jornada docente para atividades extraclasse sem estudantes, estão em rota de colisão, segundo governadores e prefeitos, com os limites de despesa com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por meio de uma pesquisa documental e bibliográfica e aportado nos estudos de Cury (1980; 1985), Gouveia e Ferraz (2013), Oliveira (2010), Pinto (2009) e Saviani (2009), este artigo analisa o contexto da valorização do magistério e o caminho para a instituição da lei do piso, o impacto nas redes públicas de educação básica, além dos entraves oriundos da obediência à LRF. Também apresenta dados apurados por Sanches (2020) em estudo que envolveu três capitais do Sul do Brasil, que utiliza uma metodologia de análise das condições para cumprir piso e hora atividade. Tal pesquisa analisou as receitas e o investimento em remuneração de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, comparando a proporção que os professores ocupam no quadro de servidores das Prefeituras e quanto eles representam no gasto total com pessoal, para concluir se o magistério provoca desrespeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Palavras-chave


Piso e Remuneração do Magistério; Hora Atividade; Valorização do Magistério; Responsabilidade Fiscal; Metodologia de Cálculo de Impacto

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