Fragmentação sindical
Palavras-chave:
sindicato em educação, unicidade sindical, liberdade sindical, heterogeneidade, fragmentaçãoResumo
O Brasil chama a atenção pelo número de entidades sindicais de trabalhadores. Uma pesquisa feita pelo IBGE em 2001 resultou em 13.203 sindicatos, dos quais 9.186 tinham registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Onze anos mais tarde, em 2012, este mesmo Ministério registra 9.954 instituições com certificado ativo, aproximadamente 8% a mais de sindicatos em onze anos. Qual o significado da ampliação do número de sindicatos? Está-se diante de processos de saudáveis organizações de novas bases sindicais ou se trata de fragmentação de forças? O artigo discute esta questão e também mostra a heterogeneidade da estrutura sindical, que apresenta um grande número de organizações dadas as práticas constitutivas requeridas por lei. Opera-se com a hipótese de que boa parte da divisão organizativa, processo que se observa no interior dos sindicatos de trabalhadores, corresponde a uma fragmentação em decorrência de lutas por espaços políticos, por verbas do imposto sindical, por divisão territorial e por puro corporativismo, o que não implica em elevar a capacidade de luta da estrutura como um todo. A primeira parte do artigo analisa o princípio da liberdade sindical e sua implementação pela Constituição de 1988. A segunda procede a um estudo mais circunstanciado ao sindicalismo no setor da educação, especialmente a educação superior. O vertiginoso surgimento de centrais sindicais após o ano 2000 fornece força cabal ao argumento da fragmentação.
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