Sim à garantia para a infância e juventude do exercício dos direitos elementares da pessoa humana. Não à diminuição da imputabilidade penal
Palavras-chave:
imputabilidade penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, medida socioeducativa, penal imputability, Statute of Children and Teeagers´, social-educative measures.Resumo
O artigo argumenta contra a diminuição da imputabilidade penal aos menores de dezoito anos. Refere-se ao dever funcional do Ministério Público de promover a materialização dos direitos individuais, coletivos e difusos relativos à infância e juventude. Destaca que (a) os menores de dezoito anos praticantes de comportamento previsto na legislação como crime ou contravenção têm o direito fundamental de estar sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; (b) deve-se respeitar as crianças e adolescentes como pessoas em peculiar fase de desenvolvimento; (c) a prevenção integral é a meta: medidas socioeducativas, principalmente a de liberdade assistida para o adolescente autor de algum delito, apresentam as melhores condições de êxito quando direcionadas a interferir positivamente na realidade familiar e social do adolescente, resgatando as suas potencialidades.
Abstract
This paper contradicts less penal imputation to 18-year-old minors. It refers to the duty of the Public Ministery to ensure individual rights , and collective and diffusive rights concerning children and adolescents as well. It emphasizes the following issues: a)18-year-old minors have criminal behavior which could be ruled according to our legislation but instead they are judged under the Statute of Children and Teenagers; (b) children and teenagers should be respected as people at a peculiar developing period of time; (c) integral prevention should be the case: social-educative measures, special assistance given to criminal adolescent who was set free, so as conditions for this teenager to be positively re-integrated within his/her familiar and social reality, having his/her potentials back.
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