SERÁ QUE A LEI MARIA DA PENHA ME PROTEGE? BREVES REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 NOS CASOS EM QUE A VÍTIMA É UMA MULHER TRANSEXUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/diver.v17i1.92469

Resumo

O objetivo desse trabalho é analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada nos casos em que a vítima de violência doméstica e familiar for mulher transexual. Por mulher transexual se entende a pessoa que nasceu biologicamente como “homem”, mas se identifica com o gênero feminino, independentemente da alteração do registro de identidade ou de realização de cirurgia de transgenitalização. Para tanto, inicia-se com a apreciação de questões relacionadas a gênero, transexualidade, violência contra a mulher edireitos humanos. Conclui-se pela possibilidade da aplicação da Lei nº 11.340/06 em caso de violência doméstica em que a vítima for mulher transexual. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, descritiva, documental e bibliográfica, tendo como base a leitura e análise de artigos, nas áreas da Antropologia, Direito e Psicologia, além da observaçãode Acórdãos de alguns tribunais, a partir do método dedutivo de abordagem.

Biografia do Autor

Gleisson Roger de Paula Coêlho, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Advogado, Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

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Publicado

2024-07-31

Como Citar

Coêlho, G. R. de P. (2024). SERÁ QUE A LEI MARIA DA PENHA ME PROTEGE? BREVES REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 NOS CASOS EM QUE A VÍTIMA É UMA MULHER TRANSEXUAL. Divers@!, 17(1), 119–137. https://doi.org/10.5380/diver.v17i1.92469

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Artigos