A Divers@! - Revista Eletrônica Interdisciplinar (ISSN 1983-8921), do Setor Litoral, da Universidade Federal do Paraná, torna público que no período de 04/11/2021 a 07/12/2021 estão abertas as inscrições para o recebimento de propostas de temas e de organizadores de dossiê temático para publicação a partir do segundo semestre de 2022, conforme linha editorial praticada e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Qualis/CAPES, em cumprimento ao que segue. DO OBJETO Art. 1º – Seleção de proposição de temas e pesquisadores/as como organizadores/as de dossiês temáticos para a Revista Divers@!. Este edital prevê a seleção inicial dos temas, para em seguida, uma vez aprovada a proposta, a Revista realizar a chamada aberta para a recepção de artigos. DOS PROPONENTES-ORGANIZADORES Art. 2º – As/os proponentes-organizadoras/es do dossiê temático (no mínimo duas e no máximo três pessoas) deverão ser professoras/es e/ou pesquisadoras/es de instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior, envolvidas(os) com a(s) área(s) temática(s) da revista e vinculadas(os) a programas de pós-graduação. § 1º – Ao menos um(a) proponente deverá obrigatoriamente estar vinculado(a) à Programa de Pós-Graduação como docente efetivo. § 2º – As/os proponentes-organizadoras/es deverão disponibilizar, no período de inscrição, seu currículo na plataforma LATTES do CNPq (exceto para os estrangeiros que poderão apresentar o currículo em outro formato). PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA Art. 3º – Caberá às/aos proponentes-organizadoras/es: I - Apresentar por escrito a proposta à Revista Divers@! via e-mail: revistadiversa@ufpr.br. O texto, de três (3) mil, no mínimo, a no máximo, cinco (5) mil caracteres com espaços, espaçamento 1,5, deve conter o(s) nome(s) das(os) proponente(s)-organizadoras(es), com a instituição nos quais estão vinculados, o tema de dossiê a ser proposto e uma justificativa considerando a pertinência e relevância do tema e sua vinculação ao escopo da revista. II - É desejável que as propostas apresentadas sejam inéditas, assim é importante observar a listagem com os títulos dos dossiês das edições anteriores já publicados pela Revista nos últimos anos (Anexo 1). Art. 4º – As/Os proponentes-organizadoras/es poderão apresentar apenas uma (1) proposta de tema para dossiê temático. Caso ocorra o envio de mais de uma (1) proposta pelas(os) mesmas(os) proponentes-organizadoras/es, caberá à equipe editorial da Divers@! a seleção, mediante avaliação, conforme os critérios do edital, da proposta mais adequada. Parágrafo único – As/Os proponentes-organizadoras/es não podem ter participado de organização de dossiê temático para a Revista Divers@! nos últimos quatro (4) anos. Art. 5º – As/Os proponentes-organizadoras/es figurarão na publicação como organizadoras/es de dossiê temático e deverão, nesta condição, ser responsável pelo texto de apresentação do referido dossiê. Art. 6º – As/Os proponentes-organizadoras/es assumirão o papel de editor associado da Revista Divers@! frente ao trabalho de acompanhamento do processo de organização e avaliação dos artigos submetidos ao dossiê. Art. 7º – As/Os proponentes-organizadoras/es deverão informar à Editora da Revista caso disponha de eventuais recursos financeiros a serem destinados à publicação de dossiê. DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO DOS TEMAS E ORGANIZADOR(ES) DE DOSSIÊ TEMÁTICO Art. 8º – A aprovação e seleção das propostas dar-se-á por decisão da equipe editorial da Revista Divers@! levando-se em consideração os critérios a seguir: I - atender ao escopo da Revista; II - ser a proposta relevante academicamente; III - a temática proposta do Dossiê não pode ter sido contemplada e publicada na Revista Divers@! nos últimos dois (2) anos; IV - em caso da temática já ter sido contemplada e publicada nos Dossiês dos dois (2) anos anteriores na Revista Divers@!, a proposta deve justificar que a abordagem tenha outra perspectiva teórica ou metodológica (conferir a listagem no Anexo 1). V - será critério de desempate na escolha da proposta a ser publicada, o dossiê com tema que ainda não foi publicado nos últimos dois (2) anos da revista. DA COMPOSIÇÃO DO DOSSIÊ TEMÁTICO – APÓS SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS Art. 9º – Em havendo a aprovação e seleção, cabe às/aos proponentes-organizadoras/es: I - reunir-se (presencialmente ou virtualmente) com a Equipe Editorial da Revista Divers@! para organização da seção temática – dossiê - sempre que convocados; II - divulgar a abertura de chamada para envio de artigos e acompanhar a submissão dos artigos na plataforma da Revista (é importante divulgar também a pesquisadores de instituições estrangeiras), na condição de Editor ad hoc para o dossiê proposto e selecionado; III - cumprir os prazos estabelecidos pela Editoria da Revista Divers@!; IV - na condição de Editor ad hoc da Revista Divers@!, para o dossiê proposto e selecionado, responsabilizar-se pelos encaminhamentos, guarda e sigilo necessários ao processo de avaliação dos pares; V - assegurar que os trâmites de avaliação e revisão sejam cumpridos nos prazos acordados; VI - escrever a apresentação/editorial do dossiê temático a ser publicada, em conformidade com as normas da Revista Divers@!; VII - atender outras solicitações da Editoria com a maior prontidão possível. Art. 10º – De acordo com a linha editorial da Revista Divers@! a expectativa é de publicar o dossiê temático com no mínimo dez artigos inéditos, de autores vinculados a instituições nacionais e estrangeiras, que mantenham entre si uma articulação temática, metodológica e/ou teórica e que constituam contribuição importante e inovadora para o campo da Interdisciplinaridade. Art. 11º – A Equipe Editorial da Revista Divers@! poderá agregar artigos ao dossiê temático, desde que os manuscritos tenham sido aprovados pelo comitê avaliativo da Revista e apresentem vinculação ao tema do referido dossiê. Tal ação será realizada em comum acordo com as/os proponentes-organizadoras/es do dossiê. Art. 12º – As informações acerca das exigências para autores e formatação dos textos devem seguir as normas e diretrizes previstas pela Revista Divers@!. Art. 13º – Outras informações necessárias acerca do dossiê serão divulgadas posteriormente pela Equipe Editorial da Revista às/aos proponentes-organizadoras/es que tiveram suas proposições aprovadas e selecionadas. Art. 14º – O dossiê temático aprovado, em conformidade com este edital, será publicado mediante cumprimento das regras e dos trâmites gerais da Revista Divers@! e conforme disponibilidade técnico-financeira da mesma. Art. 15º – A publicação do dossiê temático comporá o volume 15, número 2 com previsão de publicação no segundo semestre civil de 2022. DA SUSTENTABILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO E VÍNCULOS Art. 16º - A aprovação de propostas para dossiê temático e a sua publicação não geram vínculos empregatícios entre a Revista Divers@! e as/os proponentes-organizadoras/es, tampouco entre a UFPR e as/os proponentes-organizadoras/es, nem em relação aos seus funcionários e colaboradores. Art. 17º – O trabalho das/dos proponentes-organizadoras/es não será remunerado sob nenhuma hipótese. Art. 18º – Casos omissos serão resolvidos pela Equipe Editorial da Revista Divers@!. Matinhos, 04 de novembro de 2021. Prof. Dr. Diomar Augusto de Quadros Prof. Dr. Paulo Eduardo Angelin Editores Chefe da Revista Divers@! Anexo 1 – Temas dos dossiês no período de 2017 a 2021 2017 - Saúde e Ambiente; 2018 - Educação e Ciências Ambientais; 2019 - Educação e Pluriversidade; 2020 - Cidades Saudáveis e Promoção da Saúde; 2021 - Educação, Buen Vivir e Saberes Decoloniais. |