EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO VIA CONTROLE CONSTITUCIONAL DIFUSO: DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7029Palavras-chave:
Dignidade e igualdade da pessoa humana, Sistema constitucional e hermenêutica axiológica, Casamento entre pessoas do mesmo sexoResumo
O artigo discute o direito ao acesso ao estado de casado, por via matrimonial, pela aplicabilidade imediata do direito constitucional de as pessoas do mesmo sexo, unidas por vínculos de afeto, celebrarem entre si casamento civil, fazendo valer o direito universal de constituírem família, fundando sua pretensão na inconstitucionalidade de artigos do Código Civil Brasileiro vigente. Demonstra, ainda, a possibilidade da acessibilidade desses direitos positivos, por via da moderna hermenêutica constitucional orientadora da sistematicidade hierarquizadora dos valores e princípios constitucionais dentro da dialética racional do círculo sistêmico utilizando o controle de constitucionalidade difuso como meio eficaz da efetivação destes direitos constitucionais, auto-aplicáveis às relações homo-afetivas.
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
