EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO VIA CONTROLE CONSTITUCIONAL DIFUSO: DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7029Palavras-chave:
Dignidade e igualdade da pessoa humana, Sistema constitucional e hermenêutica axiológica, Casamento entre pessoas do mesmo sexoResumo
O artigo discute o direito ao acesso ao estado de casado, por via matrimonial, pela aplicabilidade imediata do direito constitucional de as pessoas do mesmo sexo, unidas por vínculos de afeto, celebrarem entre si casamento civil, fazendo valer o direito universal de constituírem família, fundando sua pretensão na inconstitucionalidade de artigos do Código Civil Brasileiro vigente. Demonstra, ainda, a possibilidade da acessibilidade desses direitos positivos, por via da moderna hermenêutica constitucional orientadora da sistematicidade hierarquizadora dos valores e princípios constitucionais dentro da dialética racional do círculo sistêmico utilizando o controle de constitucionalidade difuso como meio eficaz da efetivação destes direitos constitucionais, auto-aplicáveis às relações homo-afetivas.
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