NEO-ESCRAVISMO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: CRIME E CASTIGO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v48i0.15743Palavras-chave:
new slavery, boss delinquency, analogous slave condition, neo-escravidão, neoescravismo, delinqüência patronal, condição análoga à de escravoResumo
Considerando-se, a fim de sesobrestarem equívocos, que a dissimilaridadese impõe como referencial na distinçãoentre o trabalho escravo contemporâneoe o trabalho escravo histórico, o presenteartigo embrenha sua discussão por duascorrentes tipológicas do trabalho escravocontemporâneo: o rural e o urbano, e, esteúltimo, em esforço conceitual, fluindo porduas significativas vertentes: o trabalhoescravo prestado sem suporte contratualválido e o trabalho prestado em condições deneo-escravidão com suporte contratualválido, nos termos da legislação vigente. Paratanto, o presente artigo proporá caracterizaremsecomo práticas criminosas as condutasdescritas abstratamente no artigo 149, doCódigo Penal brasileiro, ensejando inclusivecondenação dos delinqüentes à indenizaçãopor ato ilícito, no âmbito da Justiça do Trabalho, independentemente da aplicaçãode outras punições que a esfera da jurisdiçãopenal no âmbito criminal imputar.Downloads
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