CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA CONCEPÇÃO CRÍTICO-DIALÉTICA E ALTERNATIVA DO DIREITO

Autori

  • Jeferson Fernando Celos Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7016

Parole chiave:

Direito, Direito alternativo, Teoria crítica, Transformação social, Teoria do direito, Práxis.

Abstract

O presente artigo busca delinear algumas características de uma concepção crítico-dialética e alternativa do Direito. Por esta concepção entende-se que o Direito é um fenômeno dinâmico e complexo. Mas, defende-se que o Direito também pode ser atuado como instrumento de transformação social. Assim, pugna-se por um saber-agir diferenciado, pautado pela interdisciplinaridade, pluralidade, criatividade, pela radicalidade democrática, pelo caminhar junto com outros atores sociais. Uma práxis insurgente se revela como contestatória, inserindo-se nos marcos de uma luta por uma outra sociedade, outras relações construídas na base da libertação, da ética da alteridade e da justiça material.

Come citare

Celos, J. F. (2005). CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA CONCEPÇÃO CRÍTICO-DIALÉTICA E ALTERNATIVA DO DIREITO. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 43. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7016

Fascicolo

Sezione

Artigos