A cadeia de custódia da prova obtida por meio de interceptações telefônicas e telemáticas: meios de proteção e consequências da violação
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i2.68577Parole chiave:
Cadeia de custódia. Interceptação telefônica e telemática. Confiabilidade da prova. Consequências da violação.Abstract
O presente artigo almeja analisar, a partir de revisão bibliográfica e análise de casos jurisprudenciais de referência, a definição da categoria “cadeia de custódia” da prova no processo penal, verificando sua importância e as consequências de sua violação. Diante disso, pretende-se responder às seguintes questões: 1) — O que é a cadeia de custódia da prova no processo penal?, 2) — Qual é a importância de sua proteção? e, 3) — Quais mecanismos podem ser estabelecidos para a sua proteção e quais são as consequências de sua violação? Em termos jurisprudenciais, serão examinados o Habeas Corpus 160.662 do STJ e a Reclamação 32.722 do STF, em razão de sua representatividade na análise da temática da cadeia de custódia nos tribunais superiores brasileiros, ao passo que se trata de casos paradigmáticos de reconhecimento de quebra de cadeia de custódia das provas. Conclui-se que a cadeia de custódia da prova é dispositivo destinado a assegurar a fiabilidade do elemento probatório, impedindo interferências capazes de mascarar o resultado da atividade probatória, devendo-se prever mecanismos para sua proteção e consequências para a sua violação.
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