ADIVINHE QUEM VEM PARA JANTAR. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO OFENSOR E O SUBJETIVISMO DO JULGADOR NA ANÁLISE DOS CRIMES DE INJÚRIA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i3.46877Parole chiave:
Crime de injúria. Liberdade de expressão. Direito à honra. Direito de ofender.Abstract
O crime de injúria tem uma tensão muito forte com a liberdade de expressão, se considerarmos que o valor desta é maior justamente para as manifestações duras, críticas e eventualmente ofensivas. A doutrina de direito penal, contudo, não trata de potenciais conflitos com a liberdade de expressão – termo que, aliás, nem sequer menciona. Os autores limitam-se a apresentar critérios e fazer considerações que aparentemente julgam ser suficientes para a identificação da ocorrência do crime, forjando uma suposta objetividade ao tipo penal. Mas a realidade revela o que a teoria oculta. Neste artigo, pretendemos demonstrar que o conflito com a liberdade de expressão reaparece nos casos concretos e que os critérios doutrinários não dão conta da sua resolução, resultando numa considerável dose de subjetividade por parte do julgador na identificação da ocorrência do crime de injúria. Para tanto foram realizados um estudo correlacional com cem profissionais do direito (dos quais metade atua na área criminal), a quem pedimos para julgar seis casos reais (com os nomes alterados), e uma pesquisa jurisprudencial com decisões tanto pela condenação como pela absolvição, a fim de avaliar a consistência dos fundamentos apresentados pelos julgadores.
Riferimenti bibliografici
BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. In: Revista de Direito Privado, volume 18. Revista dos Tribunais, 2004.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
BERTONI, Eduardo Andrés. Libertad de expresión en el estado de derecho. 2. ed. Buenos Aires: Del Puerto, 2007.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Tratado de direito penal: parte geral 1. 20. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 7 ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
DIMOULIS, Dimitri; CHRISTOPOULOS, Dimitris. O direito de ofender: sobre os limites da liberdade de expressão artística. In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Ano 3, n. 10 (abr./jun.), p. 49-65. Belo Horizonte: Ed. Forum, 2009.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa. 10. ed. Niterói: Impetus, 2013.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal, volume VI. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
JESUS, Damásio E. de. Código penal anotado. 18. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
LEWIS, Anthony. Liberdade para as ideias que odiamos – Uma biografia da Primeira Emenda à Constituição Americana. Tradução Rosana Nucci. São Paulo: Aracati, 2011.
MEYER‐PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso do ódio. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 2: Parte especial, Arts. 121 a 234-B do CP. 28. ed. rev. e atual. até 4 de janeiro de 2011. São Paulo: Atlas, 2011.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 2, parte especial: arts. 121 a 183. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
SAGÜÉS, Nestor Pedro. Censura judicial previa a la prensa. Posición de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. In: Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano – 2006, tomo II. Montevideo: Fundação Konrad Adenauer, 2006, p. 965.
SCHAUER, Frederick. Playing by the rules: A philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. Oxford: Clarendon Press, 2002.
SILVA, Alexandre Assunção e. Liberdade de expressão e crimes de opinião. São Paulo: Atlas, 2012.
STRUCHINER, Noel. O direito como um campo de escolhas. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo; COSTA, Carlos Eduardo Batalha da Silva e; BARBOSA, Samuel Rodrigues (Org.). Nas Fronteiras do Formalismo. São Paulo: Saraiva, 2010.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.