Da efetividade das audiências públicas como instrumento de deliberação no âmbito do Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i1.74385Palavras-chave:
Audiências Públicas. Poder Judiciário. Mecanismos de deliberação.Resumo
A utilização de audiências públicas no processo de tomada de decisão pelo Poder Judiciário no Brasil é mecanismo relativamente novo, datando de 2007 sua primeira utilização pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo com previsão legal desde 1999. O objetivo do presente artigo é investigar acerca da eficácia das audiências públicas como instrumento de engajamento democrático (ou como instituição de participação e deliberação), conferindo maior legitimidade democrática aos julgamentos das cortes constitucionais, sobretudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, far-se-á uso do método dialético, por meio de revisão bibliográfica, contrapondo-se os distintos pontos de vista doutrinários, a fim de se alcançar uma conclusão sobre tal eficácia. Nesse sentido, num primeiro momento, analisar-se-ão os atuais modelos constitucionais e o atual papel desempenhado pelo Poder Judiciário. Em seguida, será detalhado o instituto das audiências públicas e observados os principais casos em que foram utilizadas no Supremo Tribunal Federal. Por fim, serão contrapostos os autores que as entendem como eficazes e os que as entendem como improdutivas. Conclui-se que as cortes constitucionais ainda precisam aperfeiçoar os diálogos em prol de uma participação mais ampla e de uma real deliberação no bojo da atividade típica de julgar, assim conferindo significado popular e legitimidade democrática às suas decisões.
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