Jurisdição constitucional e sustentabilidade: a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao encontro da sociobiodiversidade brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i1.69938Palavras-chave:
Dimensão ecológica da dignidade humana. Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Jurisdição constitucional. Sociobiodiversidade. Sustentabilidade.Resumo
A sustentabilidade como paradigma de desenvolvimento foi sendo estabelecida ao longo da existência humana, a partir do momento em que se notou o impacto negativo desta na natureza quando associado apenas à lógica quantitativa do consumo e produção. Logo, a sustentabilidade surge como possível resposta à degradação humano-ambiental e como meio para assegurar recursos naturais tanto no presente, quanto no futuro, incorporando juridicamente o objetivo de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta previsão é então congregada pela Lei Maior brasileira, instante em que se define uma dimensão ecológica da dignidade humana. Assim, diante do Estado brasileiro caracterizado pela sociobiodiversidade – vínculo entre a diversidade natural e cultural –, a jurisdição constitucional deve tutelar o referido direito, em consonância com a importância humano-existencial da sociobiodiversidade, partindo da noção de um desenvolvimento sustentável que congregue as diversidades e não apenas em nome do crescimento econômico. Nesse sentido, o âmbito jurídico torna-se importante dimensão da sustentabilidade, caso as decisões tenham em vista a realidade humano-ambiental brasileira.
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