JUDICIALIZATION OF HEALTH: CONTINGENCY RESERVE AND BASIC HUMAN DIGNITY

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5380/ce.v26i0.76406

Keywords:

Judicialization of Health, Right to Health, Unified Health System, Public Policy, Nursing

Abstract

Objective: to analyze cases of judicialization of health, describe their outcome and discuss the repercussions of the legal decisions for health care and the Unified Health System. Method: a case study, carried out from May to July 2020, in the websites of the Court of Justice of Rio de Janeiro - Brazil, Regional Federal Court of the Second Region and Superior Court of Justice. The analysis was based on the theory of contingency reserve and basic human dignity. Results: four cases about judicialization in health were identified, which were characterized as a mechanism for guaranteeing labor rights, evidencing the need for more efficiency in the public policies to improve access to health. Final considerations: the dilemma between human life and economy emerged in the legal decisions, and judicialization presented itself as a mechanism for guaranteeing rights. It contributed to the discussion about lawsuits in health and about the low ability to serve people with complex needs.

Author Biographies

Eloá Carneiro Carvalho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Enfermagem

Enfermeira e Advogada. Doutora em Enfermagem. Docente do Departamento de Enfermagem em Saúde Pública da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Samira Silva Santos Soares, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Escola de Enfermagem Anna Nery

Doutoranda em Enfermagem pelo PPGENF/UERJ, Mestre em Enfermagem pela EEAN/UFRJ, Professora Substituta do Departamento de Enfermagem Fundamental.

Sheila Nascimento Pereira de Farias, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Escola de Enfermagem Anna Nery

Enfermeira e Advogada. Doutora em Enfermagem. Docente do Departamento de Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem Anna Nery, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Karla Biancha Silva de Andrade, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Enfermagem

Enfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente do Departamento de Enfermagem Médico-cirúrgico da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Pedro Hugo Dantas de Oliveira Souza, Petróleo Brasileiro S/A

Advogado.

Vinícius Nemésio Branco, Barata, Fernandes Rocha Sociedade De Advogados

Advogado.

Thereza Christina Mó y Mó Loureiro Varella, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Enfermagem

Enfermeira. Doutora em Saúde Coletiva. Docente do Departamento de Enfermagem em Saúde Pública da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Enfermagem

Enfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente do Departamento de Enfermagem Médico-cirúrgico da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Published

2021-11-17

How to Cite

Carvalho, E. C., Soares, S. S. S., Farias, S. N. P. de, Andrade, K. B. S. de, Souza, P. H. D. de O., Branco, V. N., … Souza, N. V. D. de O. (2021). JUDICIALIZATION OF HEALTH: CONTINGENCY RESERVE AND BASIC HUMAN DIGNITY. Cogitare Enfermagem, 26. https://doi.org/10.5380/ce.v26i0.76406

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