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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL

Eloá Carneiro Carvalho, Samira Silva Santos Soares, Sheila Nascimento Pereira de Farias, Karla Biancha Silva de Andrade, Pedro Hugo Dantas de Oliveira Souza, Vinícius Nemésio Branco, Thereza Christina Mó y Mó Loureiro Varella, Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza

Resumo


Objetivo: analisar casos de judicialização da saúde, descrever seu desfecho e discutir as repercussões das decisões judiciais para o atendimento em saúde e o Sistema Único de Saúde. Método: estudo de caso, realizado em maio e julho de 2020, nos sítios do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Brasil, Tribunal Regional Federal da Segunda Região e Superior Tribunal de Justiça. A análise baseou-se na teoria da reserva do possível e mínimo existencial. Resultados: identificaram-se quatro casos sobre judicialização na saúde, os quais caracterizaram-se como mecanismo de garantia de direitos laboral, evidenciando a necessidade de mais eficiência nas políticas públicas para melhorar o acesso à saúde. Considerações finais: o dilema entre a vida humana e a economia apareceu nas decisões judiciais, e a judicialização apresentou-se como mecanismo de garantia de direitos. Contribuiu-se com a discussão sobre demandas judiciais na saúde e a baixa capacidade de atendimento às pessoas com necessidades complexas.


Palavras-chave


Judicialização da Saúde; Direito à Saúde; Sistema Único de Saúde; Política Pública; Enfermagem

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