Elis Regina e “Como Nossos Pais”; Luiz Gonzaga e “Eu Tenho A Senha”: Uma Análise Sobre A Ressurreição Digital Da Voz Sob A Perspectiva Dos Direitos Da Personalidade E Dos Direitos Conexos
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v4i7.99509Palavras-chave:
Direito à voz, Ressurreição digital da personalidade humana, Direitos da Personalidade, Direitos autorais e conexosResumo
Após longo período de ‘‘inverno’’, a inteligência artificial finalmente experimenta, nessas primeiras décadas do terceiro milênio, a sua ‘‘primavera’’; no entanto, são inúmeros e complexos os desafios relacionados a consequências desse desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de IA nas sociedades informacionais. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo geral analisar questões jurídicas pertinentes ao direito à voz frente à ressurreição digital da personalidade humana, além de possíveis repercussões da deep voice sob a perspectiva dos direitos autorais e conexos. Adotam-se neste trabalho, por objetivos específicos, os seguintes: a) definir, a partir dos casos de ressurreição digital como os dos cantores brasileiros Elis Regina e Luiz Gonzaga, conceitos centrais para a compreensão e delimitação do tema proposto, tais como inteligência artificial, ressurreição digital e ressurreição digital da personalidade humana; b) examinar a voz humana enquanto aspecto da personalidade individual merecedor de proteção jurídica autônoma ante o direito de imagem; e c) analisar a ressurreição digital, com ênfase na produção artificial da voz de pessoa já falecida, sob a perspectiva da legislação em vigor no Brasil e atinente aos direitos autorais e conexos, especialmente a Lei n.º 9.610/1998. Para os fins pretendidos, empregar-se-á o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a legislação brasileira atual é insuficiente para enfrentar os desafios trazidos pela ressurreição digital da voz, exigindo uma atualização normativa que contemple as inovações tecnológicas e proteja adequadamente os direitos de personalidade e autorais.
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