Filtros de conteúdos digitais para infrações ‘óbvias’ aos direitos autorais?

Autores/as

  • Alexandre Libório Dias Pereira Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93951

Palabras clave:

Direitos de autor, Plataformas de partilha online, Filtragem de conteúdos, Liberdade na internet, Infração manifesta,

Resumen

A filtragem de conteúdos pode ser uma boa prática para as plataformas comerciais de partilha online evitarem a responsabilidade por violação de direitos autorais quando esta for óbvia ou manifesta. O que é uma violação óbvia ou manifesta quando os consumidores carregam e compartilham conteúdos em plataformas digitais? Como encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos de autor e os direitos dos utilizadores na comunicação online? Este artigo aborda tais questões no contexto da lei de direitos autorais da União Europeia.

Biografía del autor/a

Alexandre Libório Dias Pereira, Universidade de Coimbra

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Investigador do Instituto Jurídico.

Citas

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Publicado

2024-01-02

Cómo citar

Pereira, A. L. D. (2024). Filtros de conteúdos digitais para infrações ‘óbvias’ aos direitos autorais?. Revista Rede De Direito Digital, Intelectual & Sociedade, 3(5), 77–90. https://doi.org/10.5380/rrddis.v3i5.93951

Número

Sección

Parte II - As novas fronteiras dos direitos intelectuais