Compulsory licensing for exports: operationalization in the Argentine legal order
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v2i4.93523Keywords:
TRIPS Agreement, Compulsory licensing, Intellectual propertyAbstract
This text focuses on Article 31bis of the TRIPS Agreement (Agreement on Trade-Related Intellectual Property Rights), with the aim of exploring its possible implementation in Argentina. The device aims to allow compulsory licensing for exports to countries without local production capacity. Although many years have passed since this compulsory licensing system was first negotiated and more than 4 years since it came into force, few countries have made use of the mechanism established therein. Argentina is a country that has the infrastructure to produce drugs and could potentially become an efficient exporter of drugs; however, it has not yet implemented the mechanisms to make use of the possibility foreseen in TRIPS.
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