Licenças compulsórias para exportação: Operacionalização no ordenamento jurídico argentino
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v2i4.93523Palavras-chave:
Acordo TRIPS, Licenciamento compulsório, Propriedade intelectual,Resumo
O presente texto enfoca o artigo 31bis do Acordo TRIPS (Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), com o objetivo de explorar sua possível implementação na Argentina. O dispositivo visa permitir o licenciamento compulsório para exportações para países terceiros sem capacidade de produção local. Embora tenham passado muitos anos desde que este sistema de licenciamento compulsório foi negociado pela primeira vez e mais de 4 anos desde que entrou em vigor, poucos países fizeram uso do mecanismo nele estabelecido. A Argentina é um país que tem a infraestrutura para produzir medicamentos e poderia potencialmente tornar-se um exportador eficiente de medicamentos; no entanto, ainda não implementou os mecanismos para fazer uso da possibilidade prevista no TRIPS. Palavras-chave: Acordo TRIPS. Licenciamento compulsório. Propriedade intelectual.
Referências
ABBOT, Frederick M.; REICHMAN, Jerome H. “The Doha Round’s Public Health Legacy: Strategies for the Production and Diffusion of Patented Medicines Under the Altended TRIPS Provisions”, Journal of International Economic Law 10(4), julho de 2007, 921-987, p. 937, doi:10.1093/jiel/jgm040. Acesso em: 14 out. 2022.
C.E.I.D.I.E. O debate sobre o pedido de renúncia aos direitos de propriedade intelectual do Conselho TRIPS e o entendimento proposto, 1ª edição; CEIDIE; Buenos Aires, 2022, pp.52 e seguintes http://www.derecho.uba.ar/investigacion/2022_el-debate-respecto-al-pedido-de-exencion.pdfVer IP/C/W/688 de 3 de maio de 2022: https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/IP/C/W688.pdf&Open=True. Acesso em: 14 out. 2022.
CENTRO SUL, “The Doha Declaration on TRIPS and Public Health Ten Years Later: The State of Implementation”, POLICY BRIEF No. 7, 1 de novembro de 2011. Disponível em: https://www.southcentre.int/wp-content/uploads/2013/06/PB7_-Doha-Declaration-on-TRIPS- and-Health_-EN.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Artigo 5. Disponível em: https://wipolex.wipo.int/es/text/288515. Acesso em: 22 out. 2022.
DECLARAÇÃO SOBRE O ACORDO TRIPS E SAÚDE PÚBLICA ADOTADA EM 14 DE NOVEMBRO DE 2001. O parágrafo 5(b) da Declaração declara: “Cada Membro tem o direito de conceder licenças obrigatórias e a liberdade de determinar as bases sobre as quais tais licenças são concedidas”. Disponível em: https://www.wto.org/spanish/thewto_s/minist_s/min01_s/mindecl_trips_s.htm. Acesso em 22 out. 2022.
Estudo OMS-OMPI-OMC - Promovendo o acesso às tecnologias médicas e à inovação: Intersecções entre saúde pública, propriedade intelectual e comércio. Disponível em https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/who-wipo-wto_2020_e.pdf. Acesso em: 28 out. 2022.
GATT 1994. Artigo XXIII. Disponível em: https://www.wto.org/spanish/docs_s/legal_s/gatt47_02_s.htm#articleXXIII ). Acesso em: 14 out. 2022. INFOLEG. LEI 24.481 (alterada pela Lei 24.572 e Lei 24.603) e o decreto regulamentar 260/96: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/35000-39999/35001/texact.htm. Acesso em: 22 out. 2022.
LEE, Stacey B., “Can incentives to generic manufacturers save the Doha Declaration’s Paragraph 6?”, Georgetown Journal of International Law, vol.44, 2013. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/262766253_Can_Incentives_to_Generic_Manufacture rs_Save_Doha’s_Parágrafo_6. Acesso em: 14 out. 2022.
MEDICAMENTOS, Envio: Centro Sul, 28 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://www.unsgaccessmeds.org/inbox/2016/2/28/south-centerb. Acesso em: 14 out. 2022.
REDE JURÍDICA CANADIANA SOBRE HIV/AIDS, “Fixing Canada’s Access to Medicine Regimen (CAMR). Disponível em: https://www.hivlegalnetwork.ca/site/wp- content/uploads/2013/04/CAMR_QA_Oct2012-ENG.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
KAMPF, Roger. SPECIAL COMPULSORY LICENCES FOR EXPORT OF MEDICINES: KEY FEATURES OF WTO MEMBERS’ IMPLEMENTING LEGISLATION, World Trade Organization Economic Research and Statistics Division, julho, 2015. Disponível em: https://www.wto.org/english/res_e/reser_e/ersd201507_e.pdf. Acesso em: 22 out. 2022.
UNCTAD-ICTSD - Resource Book on TRIPS and Development, 2005. Disponível em: https://unctad.org/system/files/official-document/ictsd2005d1_en.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.
WTO - VIAGENS: LICENÇAS ESPECIAIS OBRIGATÓRIAS PARA EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. GUIA PARA NOTIFICAÇÕES. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/trips_e/guidenotifications_e.pdf
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores declaram que qualquer texto apresentado, se aceito, não será publicado em outro meio/lugar, em inglês ou em qualquer outra língua, e inclusive por via eletrônica, salvo mencione expressamente que o trabalho foi originalmente publicado na RRDDIS - Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade. A Revista RRDDIS desde a sua primeira publicação, licencia todos os textos sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL Os autores que publicam na Revista RRDDIS concordam com os seguintes termos: – os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista; – os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista; – qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
