A (in)constitucionalidade da Lei de Drogas à luz do princípio da proporcionalidade no julgamento do RE 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (descriminalização do porte de maconha)
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v12i2.97748Palavras-chave:
descriminalização, maconha, teste de proporcionalidade, princípios, regrasResumo
Este texto analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º 635.659, que declarou inconstitucional, sem redução de texto, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata da aquisição, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo próprio. Foi objeto do julgado se a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deveria ser considerada crime. O STF decidiu que possuir pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, de 40 (quarenta) gramas ou 6 (seis) pés, continua sendo proibido, mas já não constitui crime. O dictum foi lastreado na proteção do direito à privacidade e liberdade individual, conforme o art. 5, inciso X da Carta Magna. Ademais, foi reconhecido que o uso de maconha como fato delituoso incentivaria atividades criminosas, não reduzindo o consumo. Não obstante, após exame detido do exame da proporcionalidade em matéria penal, discorda-se da conclusão do colendo plenário, que desconsiderou as dúvidas epistemológicas empíricas e de saúde pública incidente na análise. Portanto, conclui-se pela constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, em proteção à atividade legiferante, que assegura o devido debate parlamentar para formação das normas, já que em caso de dúvidas empíricas e de saúde pública, quando incidente no exame da proporcionalidade, conforme preceitua Robert Alexy, há uma prevalência prima facie do princípio formal do legislador democrático.
Referências
ALEXY, Robert. Princípios formais e aplicação do direito, p. 3-23. In: TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes et. al. (Org.). Princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. 2 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 9-10.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
AZEVEDO, Paulo Bueno. Aplicação da pena abaixo do mínimo legal: a proporcionalidade no Direito Penal. Revista da seção judiciária do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 29, p. 175-184, dez. 2010.
BARNES, Javier. Introducción al principio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitario. Revista de Administración Público, n. 135, p. 495-522, set.-dez. 1994.
BECHARA, Ana Elisa Liberatore S. Derechos humanos y límites de laintervención penal en Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 85, p. 119-158, 2010.
BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. 3 ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos Constitucionales, 2007.
BOBBIO, Norberto. Sobre os fundamentos dos direitos do homem. In: A Era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOCKENFORDE, Ernest Wolfgang. Estudios sobre el Estado de Derecho y la democracia. Madrid: Trotta, 2000.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 dez. 2024.
BRASIL. Lei 11.343 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm. Acesso em: 08 set. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 635.659. Tema 506 - Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal. Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Relator: Min. Gilmar Mendes, 26 de junho de 2024. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Brasília, 2024, p. 679. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&numeroProcesso=635659&classeProcesso=RE&numeroTema=506. Acesso em: 08 ago. 2024.
CARVALHO, Salo de. A política de drogas no Brasil: (do discurso oficial as razões de descriminalização). 1996. 365 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1996. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106430. Acesso em: 20 set. 2024.
CERQUEIRA, Daniel Ricardo de Castro. Custo de bem-estar social dos homicídios relacionados ao
proibicionismo das drogas no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2024.
FELDENS, Luciano. A constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
FOX NEWS. AP IMPACT: after 40 years, $ 1 trillion, US war on drugs has failed to meet any of its goals. [s.l.]: Fox News, 2010. Disponível em: https://www.foxnews.com/world/ap-impact-after-40-years-1-trillion-us-war-on-drugs-has-failed-to-meet-any-of-its-goals. Acesso em: 28 ago. 2024.
GOMES, Mariangela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
GRIMM, Dieter. Constitucionalismo e derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2006.
LASCURAÍN SÁNCHEZ, Juan Antonio. La proporcionalidad de la norma penal. Cuadernos de Derecho Público, [s.l.], n. 05, set/dez. 1998, p. 159-189.
LEMOS, Lívia. Lei de Drogas é a maior responsável por encarceramento em massa da população negra: Pesquisa da USP analisa contraste na abordagem policial entre negros e brancos detidos por drogas e a influência no julgamento dentro dos tribunais. São Paulo: Jornal da USP, 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade/lei-de-drogas-e-a-maior-responsavel-por-encarceramento-em-massa-da-populacao-negra/#:~:text=O%20Brasil%20%C3%A9%20o%20terceiro%20pa%C3%ADs%20do%20mundo,Drogas%20a%20que%20mais%20encarcera%20indiv%C3%ADduos%20no%20Pa%C3%ADs. Acesso em: 26 jan. 2025.
LOPERA MESA, Gloria Patricia. Principio de proporcionalidad y ley penal. Bases para un modelo de control de constitucionalidade de lãs leyes penales. Madrid: CEPC, 2006.
LYRA, José Francisco Dias da Costa. Três estudos sobre aplicação do Teste de Proporcionalidade “no” Direito Penal. São Paulo: Dialética, 2024.
MARTINS, Helena. Lei de drogas tem impulsionado encarceramento no Brasil: Aumenta o número de mulheres presas por tráfico. Brasília: Agência Brasil, 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-06/lei-de-drogas-tem-impulsionado-encarceramento-no-brasil. Acesso em 15 jan. 2025.
MATA BARRANCO, Norberto J. de la. El principio de la proporcionalidad penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 2007.
PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal brasileiro. Volume 1: Parte Geral – arts. 1º a 120. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SARLET, Ingo Wolfang. Constituição, proporcionalidade e direitos fundamentais: O Direito Penal entre proibição de excesso e de insuficiência. Anuário Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, n. 10, p. 303-354 2006. Disponível em: https://www.bing.com/ck/a?!&&p=93f8251cbd045cb3JmltdHM9MTcyNjc5MDQwMCZpZ3VpZD0wNzZhZWM3ZC00NmIyLTYzNzUtMTI4NC1mZTgzNDdkOTYyNWYmaW5zaWQ9NTIyMw&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=076aec7d-46b2-6375-1284-fe8347d9625f&psq=ingo+sarlet+constitui%c3%a7%c3%a3o%2c+proporcionalidade+e+direitos+fundamentais&u=a1aHR0cHM6Ly9kaWFsbmV0LnVuaXJpb2phLmVzL2Rlc2NhcmdhL2FydGljdWxvLzIxNTE1OTkucGRm&ntb=1. Acesso em: 01 set. 2024.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável, Revista dos Tribunais, v. 798, p. 23-50, abr. 2002.
TOVAR, Alejandro Nava. A natureza do exame da proporcionalidade e os princípios formais. In: TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes. O debate sobre a teoria dos princípios fundamentais de Robert Alexy. São Paulo: Marcial Pons, 2022, p. 383-414.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 José Francisco Dias da Costa Lyra, Ariane Langner Antoniolli, Nikolai Bezerra Frio

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).




















