A (in)constitucionalidade da Lei de Drogas à luz do princípio da proporcionalidade no julgamento do RE 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (descriminalização do porte de maconha)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v12i2.97748

Palavras-chave:

descriminalização, maconha, teste de proporcionalidade, princípios, regras

Resumo

Este texto analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º 635.659, que declarou inconstitucional, sem redução de texto, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata da aquisição, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo próprio. Foi objeto do julgado se a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deveria ser considerada crime. O STF decidiu que possuir pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, de 40 (quarenta) gramas ou 6 (seis) pés, continua sendo proibido, mas já não constitui crime. O dictum foi lastreado na proteção do direito à privacidade e liberdade individual, conforme o art. 5, inciso X da Carta Magna. Ademais, foi reconhecido que o uso de maconha como fato delituoso incentivaria atividades criminosas, não reduzindo o consumo. Não obstante, após exame detido do exame da proporcionalidade em matéria penal, discorda-se da conclusão do colendo plenário, que desconsiderou as dúvidas epistemológicas empíricas e de saúde pública incidente na análise. Portanto, conclui-se pela constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, em proteção à atividade legiferante, que assegura o devido debate parlamentar para formação das normas, já que em caso de dúvidas empíricas e de saúde pública, quando incidente no exame da proporcionalidade, conforme preceitua Robert Alexy, há uma prevalência prima facie do princípio formal do legislador democrático.

Biografia do Autor

José Francisco Dias da Costa Lyra, Universidade Regional do Noroeste-URI

Professor do Curso de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Regional do Noroeste-URI (Santo Ângelo, RS, Brasil). Professor titular da mesma instituição. Doutor em Direito pela UNISINOS-RS. Juiz de Direito.

Ariane Langner Antoniolli, URI Santo Ângelo

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste-URI (Santo Ângelo, RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Advogada.

Nikolai Bezerra Frio, Universidade Regional do Noroeste-URI

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste-URI (Santo Ângelo, RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Advogado Licenciado. Substituto de Tabelião no 2° Tabelionato de Protesto de Pelotas.

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Publicado

2025-05-01

Como Citar

DIAS DA COSTA LYRA, José Francisco; LANGNER ANTONIOLLI, Ariane; BEZERRA FRIO, Nikolai. A (in)constitucionalidade da Lei de Drogas à luz do princípio da proporcionalidade no julgamento do RE 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (descriminalização do porte de maconha). Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 12, n. 2, p. e517, 2025. DOI: 10.5380/rinc.v12i2.97748. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/97748. Acesso em: 26 dez. 2025.

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