A (in)constitucionalidade da Lei de Drogas à luz do princípio da proporcionalidade no julgamento do RE 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (descriminalização do porte de maconha)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v12i2.97748

Palabras clave:

descriminalização, maconha, teste de proporcionalidade, princípios, regras

Resumen

Este texto analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n.º 635.659, que declarou inconstitucional, sem redução de texto, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata da aquisição, guarda, transporte ou posse de drogas para consumo próprio. Foi objeto do julgado se a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deveria ser considerada crime. O STF decidiu que possuir pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, de 40 (quarenta) gramas ou 6 (seis) pés, continua sendo proibido, mas já não constitui crime. O dictum foi lastreado na proteção do direito à privacidade e liberdade individual, conforme o art. 5, inciso X da Carta Magna. Ademais, foi reconhecido que o uso de maconha como fato delituoso incentivaria atividades criminosas, não reduzindo o consumo. Não obstante, após exame detido do exame da proporcionalidade em matéria penal, discorda-se da conclusão do colendo plenário, que desconsiderou as dúvidas epistemológicas empíricas e de saúde pública incidente na análise. Portanto, conclui-se pela constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, em proteção à atividade legiferante, que assegura o devido debate parlamentar para formação das normas, já que em caso de dúvidas empíricas e de saúde pública, quando incidente no exame da proporcionalidade, conforme preceitua Robert Alexy, há uma prevalência prima facie do princípio formal do legislador democrático.

Biografía del autor/a

José Francisco Dias da Costa Lyra, Universidade Regional do Noroeste-URI

Professor do Curso de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Regional do Noroeste-URI (Santo Ângelo, RS, Brasil). Professor titular da mesma instituição. Doutor em Direito pela UNISINOS-RS. Juiz de Direito.

Ariane Langner Antoniolli, URI Santo Ângelo

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste-URI (Santo Ângelo, RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Advogada.

Nikolai Bezerra Frio, Universidade Regional do Noroeste-URI

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste-URI (Santo Ângelo, RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Advogado Licenciado. Substituto de Tabelião no 2° Tabelionato de Protesto de Pelotas.

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Publicado

2025-05-01

Cómo citar

DIAS DA COSTA LYRA, José Francisco; LANGNER ANTONIOLLI, Ariane; BEZERRA FRIO, Nikolai. A (in)constitucionalidade da Lei de Drogas à luz do princípio da proporcionalidade no julgamento do RE 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (descriminalização do porte de maconha). Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 12, n. 2, p. e517, 2025. DOI: 10.5380/rinc.v12i2.97748. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/97748. Acesso em: 26 dic. 2025.

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