REFLEXÕES PARA UM JUDICIÁRIO SOCIOAMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v48i0.15744Palavras-chave:
Poder Judiciário, direitos coletivos e bens socioambientais, derechos colectivos e bienes socioambientalesResumo
O artigo parte de determinadasconcepções sobre desenvolvimento esustentabilidade, desde um enfoque críticoque as considera insuficientes, defendendo anecessidade da existência de um poder judiciáriosocioambientalmente responsável devendo talnoção guiar o seu papel e as sua ações. Analisa,ainda, as referências legais de direito público,as referencias teóricas que fundamentam asustentabilidade e os parâmetros constitucionaisbrasileiros que impedem a construção deuma sociedade digna. Um poder judiciáriosocioambientalmente responsável considera asconcepções de direito e de bens socioambientaise defende um novo paradigma de desenvolvimentocapaz de promover não somente a sustentabilidadeestritamente ambiental, mas também asustentabilidade social. Nesse sentido, propõe-sea reformulação dos conceitos de propriedade eliberdade para conceber novos direitos coletivosnão suscetíveis de valorização econômica, nem deapropriação por parte de um patrimônio individuale, assim, defende-se a obrigação do poderjudiciário de proteger os bens sócio-ambientaisessenciais à permanência da vida de todas asespécies (biodiversidade) e de todas as culturashumanas (sócio-diversidade).Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
