A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico como instrumento de expansão do controle penal sobre mães e gestantes: estudo de caso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v70i1.94208Parole chiave:
Encarceramento feminino, Maternidade, Monitoramento eletrônico, Criminologia feminista, Criminologia críticaAbstract
Este artigo objetiva analisar como o Poder Judiciário utiliza o monitoramento eletrônico como instrumento cumulativo à prisão domiciliar de mães e gestantes na gestão das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva. A hipótese central é a de que houve uma descaracterização da prisão domiciliar, transformando o substitutivo penal em um mecanismo de expansão do controle punitivo. Assim, as mulheres que respondem a processos criminais são submetidas a uma vigilância constante, em desproporcional restrição de liberdade, situação que inviabiliza o pleno exercício da maternidade e que reforça a lógica opressora de gênero. Em termos metodológicos, à pesquisa exploratória dos dados sobre o encarceramento feminino no Brasil foi acrescido estudo de caso, consistente na descrição e análise de duas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2017. A investigação é orientada pela criminologia crítica e pela criminologia feminista, renovadas pela perspectiva interseccional. Ambas as decisões judiciais analisadas demonstram que a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de mulheres foi utilizada para subverter a lógica redutora das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, em manifestação de misoginia judicial que contribui para a expansão do controle penal.
Riferimenti bibliografici
ARAÚJO, B. S. S. de. Raça, gênero e colonialidade: críticas marginais para a criminologia feminista e sua epistemologia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 146, p. 23-56, ago. 2018.
BARCINSKI, M. Protagonismo e vitimização na trajetória de mulheres envolvidas na rede do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Ciência & Saúde Coletiva, [s. l.], v. 14, n. 2, p. 577-586, mar./abr. 2009. Disponível em: https://tinyurl.com/3u5mjnkj. Acesso em: 15 ago. 2023.
BORGES, J. Encarceramento em massa. São Paulo: Pólen, 2019.
BRAGA, A. G.; FRANKLIN, N. I. C. Quando a casa é a prisão: uma análise de decisões de prisão domiciliar de grávidas e mães após a lei 12.403/2011. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 349-375, 2016. DOI: 10.12957/rqi.2016.18579.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://tinyurl.com/4kcberhw. Acesso em: 5 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010a. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Disponível em: https://tinyurl.com/u8fzbh2m. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010b. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em: https://tinyurl.com/yc5cv3p6. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Disponível em: https://tinyurl.com/mr3pf7wd. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: https://tinyurl.com/sv2frzvn. Acesso em: 5 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018a. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Disponível em: https://tinyurl.com/fa32bhx9. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://tinyurl.com/yb8wfkea. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. INFOPEN Mulheres. Levantamento nacional de informações penitenciárias. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2017.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN). 14º ciclo. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional de Políticas Penais, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/4at4njka. Acesso em: 11 ago. 2023.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN). 13º Ciclo - INFOPEN. Brasília, DF: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Políticas Penais, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/56s57awp. Acesso em: 11 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641 São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, julgado em 20/02/2018b. Disponível em: https://tinyurl.com/6rd24zdc. Acesso em: 15 jun. 2023.
CARVALHO, S.; ACHUTTI, D. Justiça Restaurativa em Risco: a crítica criminológica ao modelo judicial brasileiro. Seqüência, Florianópolis, v. 42, n. 87, 2021. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e74694.
CORTINA, M. O. de C. Mulheres e tráfico de drogas: aprisionamento e criminologia feminista. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 3, p. 761-778, set./dez. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0104-026X2015v23n3p761. Disponível em: https://tinyurl.com/3vywh73d. Acesso em: 18 ago. 2023.
DOLCE, J. Uma pena perpétua. Parto na delegacia, cinco anos de pena e despejo: Jéssica paga o preço da lei de drogas. Intercept_Brasil, [s. l.], 11 out. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/3jcctb4t. Acesso em: 11 de out. 2023.
ESTATÍSTICAS de Gênero mostram como as mulheres vêm ganhando espaço na realidade socioeconômica do país. Agência IBGE notícias, [s. l.], 31 out. 2014. Disponível em: https://tinyurl.com/ypn3d6hj. Acesso em: 28 set. 2023.
FLAUZINA, A. L. P. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.
FOUCAULT, M. “Alternativas” à prisão: um encontro com Jean-Paul Brodeur. Petrópolis: Vozes, 2022.
FRANCO, L. Maioria dos jovens do RJ entra no tráfico para ajudar a família. BBC News Brasil/Época Negócios, [s. l.], 31 jul. 2018.
GERMANO, I. M. P.; MONTEIRO, R. A. F. G.; LIBERATO, M. T. C. Criminologia Crítica, Feminismo e Interseccionalidade na Abordagem do Aumento do Encarceramento Feminino. Psicologia: Ciência e Profissão, n. 38, n. esp. 2, p. 27-43, 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-3703000212310.
GONZALEZ, L. Por um feminismo afro-latino-americano. Ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
IBGE registra queda da taxa de natalidade no Brasil. Jornal da USP, [s. l.], 22 mar. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=620119/. Acesso em: 24 de set. de 2023.
ISIDRO, B. C. A. O monitoramento eletrônico de presos e a paz social no contexto urbano - Nova política de contenção da modernidade a partir da visão da microfísica do poder e da sociedade de controle. Campina Grande: eduepb, 2017.
LOPES JR., A. Direito Processual Penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MARTINS, F. Feminismos criminológicos e “tecnopolíticas”: novos ‘quadros’ para violência de gênero. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 3, e63035, 2020. DOI: 10.1590/1806-9584-2020v28n363035. Disponível em: https://tinyurl.com/npa4akaw. Acesso em: 15 ago. 2023.
PACELLI, E. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
RIO DE JANEIRO (Estado). Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ). Relatório Final. Pesquisa sobre as Sentenças Judiciais por Tráfico de Drogas na Cidade e Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: DPERJ, 2018.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Habeas Corpus nº 70074416819. Sexta Câmara Criminal. Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. Julgado em: 30 ago. 2017a. Disponível em: https://tinyurl.com/3uv3scse. Acesso em: 15 jun. 2023.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Habeas Corpus nº 70075254201. Sexta Câmara Criminal. Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 26 out. 2017b. Disponível em: https://tinyurl.com/3uv3scse. Acesso em: 15 jun. 2023.
SÁ, P. P.; SIMÕES, H. V.; BARTOLOMEU, P. C. Quem te prende e não te solta: as Regras de Bangkok e a análise de decisões denegatórias do Poder Judiciário do Estado do Paraná em pedidos de prisão domiciliar para mulheres presidiárias gestantes e com crianças. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 151, p. 383-416, jan. 2019.
SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, [s. l.], v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995.
SENAPPEN divulga Levantamento de Informações Penitenciárias referente ao segundo semestre de 2022. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Brasília, DF, 25 maio 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/yc7rbzj7. Acesso em: 11 ago. de 2023.
WEIGERT, M. A. B.; CARVALHO, S. Criminologia Feminista com Criminologia Crítica: Perspectivas teóricas e teses convergentes. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1783-1814, 2020. DOI: 10.1590/2179-8966/2019/38240. Disponível em: https://tinyurl.com/46af3t98. Acesso em: 15 ago. 2023.
WERMUTH, M. A. D.; MORI, E. D. Monitoração eletrônica de pessoas: a experiência do Rio Grande do Sul. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2022.
WOLFF, M. P.; MORAES, M. E. B. de. Mulheres e tráfico de drogas: uma perspectiva de gênero. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [s. l.], v. 18, n. 87, p. 375-395, 2010.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2025 Salo de Carvalho, Bruna Azevedo Castro, Renata Almeida Costa

TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
