O PARADIGMA DA DEIFICAÇÃO DA LEI E A TAREFA HERMENÊUTICA DE CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v45i0.8756Resumo
Este artigo analisa as causas que levaram à identificação do Direito com a lei e
o conseqüente legalismo que domina o imaginário jurídico pátrio e dá causa à inefetividade
da Constituição. Aborda a questão da reificação ou objetificação do Direito, partindo das
influências das revoluções burguesas e de sua luta contra o Antigo Regime. Trata dos efeitos
da importação acrítica dos modelos europeus no Direito nacional e, por último, os meios pelos
quais o dogma da completude, atrelado ao iluminismo, pode ser superado.
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