A intercalação administrativa na regulação da saúde suplementar: implicações constitucionais do afastamento relativo do regime falencial
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.58717Parole chiave:
Regulação. Saúde suplementar. Separação de poderes. Liquidação. Planos de saúde.Abstract
O presente texto investiga a intercalação administrativa decorrente do afastamento relativo do regime falencial em favor da competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para proceder à liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde. O artigo compreende esse fenômeno como uma manifestação dos poderes quase-judiciais da função regulatória, refletindo sobre suas implicações constitucionais. O artigo analisa a prevalência circunstancial e transitória da via administrativa sobre a judicial, diante da garantia da inafastabilidade da jurisdição e do princípio da separação de poderes. Por fim, o texto verifica as consequências do afastamento da via judicial ordinária no âmbito infraconstitucional para os credores e para os sócios das operadoras de planos de saúde, bem como a possibilidade de conversão da liquidação extrajudicial em falência ou insolvência civil. A partir do levantamento do histórico da legislação, bem como da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o estudo situa a liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde como um instituto relevante para a regulação da saúde suplementar no Brasil.
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