A intercalação administrativa na regulação da saúde suplementar: implicações constitucionais do afastamento relativo do regime falencial

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.58717

Parole chiave:

Regulação. Saúde suplementar. Separação de poderes. Liquidação. Planos de saúde.

Abstract

O presente texto investiga a intercalação administrativa decorrente do afastamento relativo do regime falencial em favor da competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para proceder à liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde. O artigo compreende esse fenômeno como uma manifestação dos poderes quase-judiciais da função regulatória, refletindo sobre suas implicações constitucionais. O artigo analisa a prevalência circunstancial e transitória da via administrativa sobre a judicial, diante da garantia da inafastabilidade da jurisdição e do princípio da separação de poderes. Por fim, o texto verifica as consequências do afastamento da via judicial ordinária no âmbito infraconstitucional para os credores e para os sócios das operadoras de planos de saúde, bem como a possibilidade de conversão da liquidação extrajudicial em falência ou insolvência civil. A partir do levantamento do histórico da legislação, bem como da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o estudo situa a liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde como um instituto relevante para a regulação da saúde suplementar no Brasil.

Biografie autore

Cássio Luís Casagrande, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (Niterói/RJ). Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional PPGDC/UFF (Niterói/RJ). Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Dalton Robert Tibúrcio, Universidade Federal Fluminense

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense-UFF. Especialista em Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Procurador Federal em atuação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Riferimenti bibliografici

ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. São Paulo: Saraiva, 2011.

ACKERMAN, Bruce. Adeus, Montesquieu. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, vol. 265, p. 13-23, jan./abr. 2014.

ALVES, Sandro Leal. Fundamentos, regulação e desafios da saúde suplementar no Brasil. Rio de Janeiro: Funenseg, 2015.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Interpretação consequencialista e análise econômica do direito público à luz dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 11, n. 57, p. 11-30, set./out. 2009.

ASIMOW, Michael. Cinco modelos de adjudicação administrativa (Justiça Administrativa). Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 129-165, jan./abr. 2017.

BESSONE, Darcy. Instituições de Direito Falimentar. São Paulo: Saraiva, 1995.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11. ed. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. Câmara dos deputados. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, 8 out. 1997.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Embargos de Declaração no Recurso Especial 502336/CE. Brasília: Diário da Justiça, 19 dez. 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial 930970/SP. Brasília: Diário da Justiça Eletrônico, 3 nov. 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial 40712/RS. Brasília: Diário da Justiça, 26 ago. 1996.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial 717166/PE. Brasília: Diário da Justiça, 21 nov. 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Agravo Regimental na Ação Originária 1.531. Brasília: Diário da Justiça Eletrônico, 1 jul. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Petição 4.556 em Agravo Regimental. Brasília: Diário da Justiça Eletrônico, 21 ago. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário 631240. Brasília: Diário da Justiça Eletrônico, 10 nov. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso Extraordinário 75409-GB. Brasília: Diário da Justiça, 20 set. 1974.

CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa: o novo regime de insolvência empresarial. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CUNHA, Paulo César Melo da. Regulação jurídica da Saúde Suplementar no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

DE LUCCA, Newton. Comentários aos arts. 1º a 4º da Lei 11.101. In: CORRÊA-LIMA, Osmar Brina; LIMA, Sérgio Mourão Corrêa (Coord.). Comentários à Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas: Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P. 29-72.

ESCOREL, Sarah. História das políticas de saúde no Brasil de 1964 a 1990: do golpe militar à reforma sanitária. In: GIOVANELLA, Lígia et al. (Coord.) Políticas e sistema de saúde no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz / Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, 2012. P. 323-363.

ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0010240-55.2015.8.08.0024. Vitória: Diário da Justiça, 15 jun. 2015.

FALCIANO, Rogério E. O regime concursal nas liquidações extrajudiciais e o direito de propriedade. In: SADDI, Jairo (Org.) Intervenção e liquidação extrajudicial no sistema financeiro nacional: 25 anos da Lei 6.024/74. São Paulo: Textonovo, 1999. P. 193-210.

FARIA, Werter R. Liquidação extrajudicial, intervenção e responsabilidade civil dos administradores das instituições financeiras. Porto Alegre: Fabris, 1985.

FERREIRA, Waldemar. Tratado de Direito Comercial. V. 5. São Paulo: Editora Saraiva, 1961.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Curso de Direito de Saúde Suplementar: manual jurídico de planos e seguros de saúde. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

GUASTINI, Riccardo. Estudios de teoría constitucional. 2. reimpressão. México: Fontamara, 2007.

HENTZ, Luiz Antonio Soares; DINIZ, Gustavo Saad. Sociedades dependentes de autorização. São Paulo: IOB Thomson, 2004.

LIMA, Sérgio Mourão Corrêa; FONSECA, Humberto Lucena Pereira da. Comentários aos arts. 198 a 201 da Lei 11.101. In: CORRÊA-LIMA, Osmar Brina; LIMA, Sérgio Mourão Corrêa (Coord.). Comentários à Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas: Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P. 1.311-1.322.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências reguladoras: instrumentos de fortalecimento do Estado. Porto Alegre: Associação Brasileira das Agências de Regulação, 2003.

MELO, Alexandre José Paiva da Silva. Montesquieu: o diálogo necessário. In: ALMEIDA FILHO, Agassiz; BARROS, Vinícius Soares de Campos. Novo manual de ciência política. São Paulo: Malheiros, 2013.

MENDONÇA, Eliane Coelho. Insolvência Bancária: os Regimes Administrativos e o Procedimento Judicial de Falência. Revista da Procuradoria Geral do Banco Central, Brasília, v. 1, n. 1, p. 213-243, dez. 2007.

MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. V. 5. Tomo I. Atualizado por Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russell Editores, 2005.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0024.05.683945/002. Belo Horizonte: Diário da Justiça, 3 mar. 2010.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Tomo 27. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2003.

MÖLLERS, Christoph. The three branches: a comparative model of separation of powers. Oxford: Oxford University Press, 2013.

MONCADA, Luís S. Cabral de. Ensaio sobre a lei. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

OCKÉ-REIS, Carlos Octávio. SUS: o desafio de ser único. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012.

PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (Coord.). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

POSNER, Richard. A problemática da teoria moral e jurídica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Falimentar. 2. v. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

RODRIGUES, Frederico Viana. Insolvência bancária: liquidação extrajudicial e falência. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

SÃO PAULO (ESTADO). Tribunal de Justiça de São Paulo. Câmara Reservada à Falência e Recuperação. Apelação 0029514-15.2010.8.26.0562. São Paulo: Diário de Justiça, 15 mar. 2011.

SÃO PAULO (ESTADO). Tribunal de Justiça de São Paulo. Primeira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento 2156313-96.2016.8.26.0000. São Paulo: Diário de Justiça, 2 fev. 2017.

SARRUBBO, Mariângela. A saúde na Constituição Federal e o contexto para recepção da Lei 9.656/98. In: MARQUES, Cláudia Lima; LOPES, José Reinaldo de Lima; PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Saúde e responsabilidade: seguros e planos de assistência privada à saúde. 1. ed., 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. P. 13-22.

SIQUEIRA, Francisco José. Instituições financeiras: regimes especiais no direito brasileiro. Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, São Paulo, v. 4, n. 12, p. 44-71, abr./mar. 2001.

SUNSTEIN, Cass R. A Constitution of Many Minds: Why the Founding Document Doesn’t Mean What It Meant Before. Princeton: Princeton University Press, 2009.

WALD, Arnold. Da suspensão das ações e execuções em virtude da decretação da liquidação extrajudicial. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, nova série, v. 20, n. 41, p. 7-12, jan./mar. 1981.

Pubblicato

2018-12-22

Come citare

Casagrande, C. L., & Tibúrcio, D. R. (2018). A intercalação administrativa na regulação da saúde suplementar: implicações constitucionais do afastamento relativo do regime falencial. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 63(3), 9–35. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.58717

Fascicolo

Sezione

Artigos