CARL SCHMITT X HANS KELSEN: DEFENSOR OU SENHOR DA CONSTITUIÇÃO?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.42346Parole chiave:
Carl Schmitt. Hans Kelsen. Controle de constitucionalidade. República de Weimar. Ditadura.Abstract
A crise política das democracias contemporâneas encontra suas razões em antigos argumentos elaborados pelos detratores da teoria e prática democrático-parlamentar. O debate entre Schmitt e Kelsen sobre o guardião da Constituição e a (i)limitação que deveria marcar o exercício de seu poder contém uma destas razões jurídico-políticas que transcende o seu tempo. Sugerimos que ela se encontra todavia pulsante e preenche uma das tantas ranhuras da crise das democracias contemporâneas; a saber, o inconcluso debate sobre a supremacia do direito sobre a política ou da política sobre o direito ou, ainda, sobre a preeminência da técnica sobre o mundo da vida (Lebenswelt) ou, ângulo inverso, do mundo da vida sobre qualquer tipo de regulamentação voltada ao asseguramento das liberdades. Partindo desta premissa, este texto procura reconhecer quem – à parte a autopercepção de ambos os autores sobre suas teorias – realmente sustenta teoria composta por um defensor e quem por um senhor da Constituição.
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