AVALIAÇÃO DE EQUIDADE AMBIENTAL: UM DEVER FUNDAMENTAL SOCIOAMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i2.35679Palavras-chave:
Avaliação de impacto ambiental. Deveres fundamentais. Estado socioambiental. Justiça ambiental.Resumo
O presente artigo objetiva, num primeiro momento, demonstrar a desconexão existente entre o atual projeto jurídico-constitucional socioambiental brasileiro e a realidade prática que, por diversos fatores e influências, vem impondo uma lógica de flexibilização e desconstrução da proteção jurídica do meio ambiente no Brasil. Num segundo momento, o objetivo é analisar, a partir de casos concretos, um dos principais fatores que contribuem para a crise socioambiental brasileira: o modelo equivocado de avaliação dos projetos de significativo impacto socioambiental, incapaz de avaliar adequadamente a distribuição dos potenciais impactos e riscos ambientais no cenário social dos atingidos. A partir do estudo realizado, conclui-se pela necessidade de reconhecer, na avaliação de equidade ambiental, um dever fundamental socioambiental, dotado de tipicidade própria, que consiste na exigibilidade de que os estudos de impacto ambiental incorporem critérios metodológicos capazes de melhor aferir a distribuição social dos impactos ambientais significativos dos projetos avaliados. Adotou-se o método dialético de abordagem, a partir de aportes doutrinários.
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