A constitucionalização simbólica da Emenda Constitucional Nº 81/2014 e a vida nua do trabalhador escravo no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.54646Palabras clave:
Constitucionalização simbólica. Trabalho escravo. Vida nua.Resumen
A Emenda Constitucional nº 81/2014 determinou a expropriação de bens oriundos da exploração do trabalho escravo. No entanto, tal alteração é compreendida como uma norma de eficácia contida, que depende de regulação infraconstitucional. Houve, assim, transferência da solução para outro momento, caracterizando-se um ato de constitucionalização simbólica como fórmula de compromisso dilatório. Paralelamente, no mesmo momento histórico em que se discute no parlamento brasileiro fórmulas para redução do alcance do conceito de escravidão, o Brasil é instado internacionalmente a aprimorar os seus mecanismos de combate à escravidão. Este artigo, utilizando-se do aporte teórico da biopolítica do filósofo Giorgio Agamben, defende que a constitucionalização simbólica é uma ferramenta do poder soberano, no exercício de suas táticas de controle e manutenção de poder sobre a vida. Desse modo, seria mantida a estrutura da sociedade brasileira baseada em um controle biopolítico de exclusão-inclusão do sujeito vivente – no caso, o trabalhador escravo –, consolidando, assim, a vida nua na sociedade contemporânea.
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