Constituição, constitucionalismo e efetividade na China: ilações entre cultura tradicional, práxis política e discurso constitucionalista no contexto chinês

Autores/as

  • Diva Julia Sousa da Cunha Safe Coelho Universidade de Barcelona
  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho Universidade Federal de Goiás
  • Ricardo Martins Spindola Diniz Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.53275

Palabras clave:

Constitucionalismo chinês. Direitos humano-fundamentais. Direito comparado. Cultura constitucional. China.

Resumen

O presente artigo constrói uma comparação entre o discurso nomológico oficial da Constituição chinesa vigente e as diferentes abordagens sobre o papel da Constituição e dos direitos humano-fundamentais desenvolvidas pelos constitucionalistas chineses. Parte, como principal estratégia metodológica, da configuração de uma amostragem de obras construídas na literatura jurídica chinesa sobre a Constituição e os direitos humano-fundamentais naquele país. Ademais, incrementa-se a análise a partir da reflexão sobre a influência das diferentes tradições políticas e culturais chinesas nas igualmente diferentes perspectivas do constitucionalismo chinês contemporâneo. Como principais resultados verifica-se não só a existência de posições conflitantes na cultura constitucional chinesa como a presença majoritária de uma abordagem pragmática e utilitarista do discurso dos direitos humano-fundamentais e de uma primazia tanto das dinâmicas políticas, como econômicas, sobre as balizas constitucionais, que ainda possuem na China pouca capacidade vinculativa ou dirigente.

Biografía del autor/a

Diva Julia Sousa da Cunha Safe Coelho, Universidade de Barcelona

Doutora em Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade de Barcelona. Mestre em Filosofia Política pela Universidade Federal de Goiás.

Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Universidade Federal de Goiás

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com estágio pós-doutoral na Universidade de Barcelona. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (Mestrado Profissional) da Universidade Federal de Goiás.

Ricardo Martins Spindola Diniz, Universidade de Brasília

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Citas

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. “He visto el futuro y funciona”: el crecimiento bajo instituciones extractivas. In: ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. Por qué fracasan los países: los orígenes del poder, la prosperidad y la pobreza. Barcelona: Deusto, 2012, p. 153-184.

AGOSTINI, Eric. Direito Comparado. Tradução Fernando Couto. Porto: Res Jurídica, [198-?].

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1996.

BENITEZ-SHAFER, Florencia. La incorporación de Elementos Jurídicos europeos en China. In: XII Congreso Internacional de ALADAA. Ciudad de México: Instituto de Investigaciones Jurídicas – UNAM, 2007.

CAICEDO, Aparicio Castillo; SANTIVÁNEZ, Martín Vivanco. Notas sobre el Régimen Jurídico y la Constitución de la República Popular China. In: DOMINGO, Rafael. China, el dragón rampante. Madri: Thomson Aranzadi, 2007.

CHEN, Jianfu. A Great Leap Forward or a Symbolic Gesture? The Revision of the Constitution in the PRC, China Perspectives, n. 15, 2004.

CHEN, Jianfu. Chinese Law: Context and Transformation. Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2008.

CHEN, Jianfu. The Transformations of Chinese Law. Hong Kong Law Journal, v. 37, n. 2, p. 689-739, 2007.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Reconhecimento, Experiência e Historicidade: considerações para uma compreensão dos Direitos Humano-Fundamentais como (in)variáveis principiológicas do direito nas sociedades democráticas contemporâneas. In: XXI Congresso Nacional do CONPEDI. O Novo Constitucionalismo Latino Americano: desafios da sustentabilidade. UFF, Niterói/RJ, 31 de outubro a 03 de novembro de 2012, p. 275-295.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Valor e atualidade da busca por um conceito crítico-reflexivo e histórico-especulativo para o direito. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 34, n. 1, p. 98-115, 2010.

CORDEIRO, António Menezes. O Sistema Lusófono de Direito. Revista da Ordem dos Advogados – Ano 70. Lisboa: Ed. Ordem dos Advogados, janeiro – dezembro, 2010.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Pensar o Estado. Lisboa: Editora Quid Juris, 2009.

FAN, Jizeng. Constitutional transplant in The People’s Republic of China: The Influence of the Soviet Model and Challenges in the Globalization Era. BRICS Law Journal, v. 2, n. 1, p. 50-99, 2015.

FERNANDEZ PEREZ, Bernardo. El Nuevo Orden Constitucional de La República Popular China. Boletin Informativo del Departamento de Derecho Politico, n. 1, p. 87-111, 1978.

GRANET, Marcel. La pensée chinoise. Paris: Albin Michel, 1934.

HIRSCHL, Ran. Comparative Matters: the renaissance of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2014, p. 28-31.

INCHAURRAGA, Íñigo González. Derecho Chino: Una introducción para diplomáticos, empresarios y políticos. The Global Law Collection. Editorial Aranzadi, 2015.

JIANG, Shigong. Written and Unwritten Constitutions: A New Approach to the Study of Constitutional Government in China. Modern China, v. 36, n. 1, p. 12-46, 2010.

JIHONG, Mo. El Derecho Constitucional en China. Biblioteca Virtual del Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM. Disponível em: www.juridicas. unam.mx. Acesso em: 10 out. 2015.

JULLIEN, François. O Diálogo entre Culturas: do universal ao multiculturalismo. Tradução André Telles. Apresentação e revisão técnica Danilo Marcondes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

JUSTEN FILHO, Marçal. O conceito de Interesse público e a personificação do Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, p. 114-136, São Paulo, 1999.

LIU, Huawen. The Establishment of Human Rights Concepts Based on “Theory of Dignity”. In: CHINA SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS STUDIES (Ed.). Cultural Traditions, Values, and Human Rights. Pequim: China Intercontinental Press, p. 360-361, 2012.

MAZZA, Mauro. Lineamenti di diritto costitutzionale cinese. Università Degli Studi di Bergamo. Milão: Giuffrè Editore, 2006.

MEZETTI, Fernando. De Mao a Deng: as transformações da China. Tradução Sérgio Duarte. Brasília: Editora UnB, 2000.

ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS (ONU). Informe del Grupo de Trabajo sobre el Examen Periódico Universal: China (incluidos Hong Kong (China) e Macao (China)). Consejo de Derechos Humanos, 25º período de sesiones, 2013.

RAMIRO AVILÉS, Miguel Angel. China y los Derechos Humanos. Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas. Universidad Carlos III de Madrid, 2010.

RAMOS, Marcelo Maciel. A invenção do Direito pelo Ocidente: uma investigação face à experiência normativa da China. 2010. 324 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, 2010.

RAMOS, Marcelo Maciel; ROCHA, Rafael Machado. O ressurgimento do confucionismo político na China: um novo constitucionalismo chinês? In: BUSTAMANTE, Thomas et al. (Org.). O constitucionalismo: limites e novas possibilidades. Belo Horizonte: Initia Via, 2015, p. 110-124.

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. Constituição da República Popular da China. Administração, nº 48, vol. XIII, 2000, p. 687-721 (versão em língua portuguesa, tradução não oficial). Disponível em: https://goo.gl/fzXKj2. Acesso em: 15 jun. 2017.

RIOS, Xulio. Rusia y China: una alianza con reservas. In: RIOS, Xulio (Ed.). Política exterior de China: La diplomacia de una potencia emergente. Barcelona: Edicions Bellaterra, 2005.

SALGADO, Joaquim Carlos. A Ideia de Justiça no Mundo Contemporâneo: Fundamentação e aplicação do Direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado Ético e o Estado Poiético. Revista do Tribunal de Contas, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, abr.-jun., p. 37-68, 1998.

SULI, Zhu. Political Parties in China’s Judiciary. Duke Journal of Comparative & Internacional Law, v. 17, p. 533-560, 2007.

SUN, Pinghua. Chinese Discourse on Human Rights in Global Governance. The Chinese Journal of Global Governance, v. 1, p. 192-213, 2015.

VICENTE, Dário Moura. Direito Comparado. V. I. Coimbra: Almedina, 2012.

WU, Xiaohui. Human Rights: China’s Historical Perspectives in Context. Journal of the History of International Law, v. 4, p. 335-373, 2002.

YE, Xiaowen. Three questions on human rights in China. In: CHINA SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS STUDIES (Ed.). Cultural Traditions, Values, and Human Rights. Pequim: China Intercontinental Press, p. 421-422, 2012.

ZHANG, Qianfan. A constitution without constitutionalism? The paths of constitutional development in China. International Journal of Constitutional Law, v. 8, n. 4, p. 950-976, 2010.

ZHANG, Qianfan. Human Dignity in Classical Chinese Philosophy: Confucianism, Mohism, and Daoism. Nova Iorque: Palgrave Macmillan, 2016.

ZHANG, Xiaoling. Experience of China in respecting and guaranteeing human rights. In: CHINA SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS STUDIES (Ed.). Cultural Traditions, Values, and Human Rights. Pequim: China Intercontinental Press, 2012.

Publicado

2017-12-21

Cómo citar

Coelho, D. J. S. da C. S., Coelho, S. de O. P., & Diniz, R. M. S. (2017). Constituição, constitucionalismo e efetividade na China: ilações entre cultura tradicional, práxis política e discurso constitucionalista no contexto chinês. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 62(3), 187–220. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.53275

Número

Sección

Artigos