Constituição, constitucionalismo e efetividade na China: ilações entre cultura tradicional, práxis política e discurso constitucionalista no contexto chinês

Autori

  • Diva Julia Sousa da Cunha Safe Coelho Universidade de Barcelona
  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho Universidade Federal de Goiás
  • Ricardo Martins Spindola Diniz Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.53275

Parole chiave:

Constitucionalismo chinês. Direitos humano-fundamentais. Direito comparado. Cultura constitucional. China.

Abstract

O presente artigo constrói uma comparação entre o discurso nomológico oficial da Constituição chinesa vigente e as diferentes abordagens sobre o papel da Constituição e dos direitos humano-fundamentais desenvolvidas pelos constitucionalistas chineses. Parte, como principal estratégia metodológica, da configuração de uma amostragem de obras construídas na literatura jurídica chinesa sobre a Constituição e os direitos humano-fundamentais naquele país. Ademais, incrementa-se a análise a partir da reflexão sobre a influência das diferentes tradições políticas e culturais chinesas nas igualmente diferentes perspectivas do constitucionalismo chinês contemporâneo. Como principais resultados verifica-se não só a existência de posições conflitantes na cultura constitucional chinesa como a presença majoritária de uma abordagem pragmática e utilitarista do discurso dos direitos humano-fundamentais e de uma primazia tanto das dinâmicas políticas, como econômicas, sobre as balizas constitucionais, que ainda possuem na China pouca capacidade vinculativa ou dirigente.

Biografie autore

Diva Julia Sousa da Cunha Safe Coelho, Universidade de Barcelona

Doutora em Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade de Barcelona. Mestre em Filosofia Política pela Universidade Federal de Goiás.

Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Universidade Federal de Goiás

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com estágio pós-doutoral na Universidade de Barcelona. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (Mestrado Profissional) da Universidade Federal de Goiás.

Ricardo Martins Spindola Diniz, Universidade de Brasília

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Riferimenti bibliografici

ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. “He visto el futuro y funciona”: el crecimiento bajo instituciones extractivas. In: ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James A. Por qué fracasan los países: los orígenes del poder, la prosperidad y la pobreza. Barcelona: Deusto, 2012, p. 153-184.

AGOSTINI, Eric. Direito Comparado. Tradução Fernando Couto. Porto: Res Jurídica, [198-?].

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 1996.

BENITEZ-SHAFER, Florencia. La incorporación de Elementos Jurídicos europeos en China. In: XII Congreso Internacional de ALADAA. Ciudad de México: Instituto de Investigaciones Jurídicas – UNAM, 2007.

CAICEDO, Aparicio Castillo; SANTIVÁNEZ, Martín Vivanco. Notas sobre el Régimen Jurídico y la Constitución de la República Popular China. In: DOMINGO, Rafael. China, el dragón rampante. Madri: Thomson Aranzadi, 2007.

CHEN, Jianfu. A Great Leap Forward or a Symbolic Gesture? The Revision of the Constitution in the PRC, China Perspectives, n. 15, 2004.

CHEN, Jianfu. Chinese Law: Context and Transformation. Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2008.

CHEN, Jianfu. The Transformations of Chinese Law. Hong Kong Law Journal, v. 37, n. 2, p. 689-739, 2007.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Reconhecimento, Experiência e Historicidade: considerações para uma compreensão dos Direitos Humano-Fundamentais como (in)variáveis principiológicas do direito nas sociedades democráticas contemporâneas. In: XXI Congresso Nacional do CONPEDI. O Novo Constitucionalismo Latino Americano: desafios da sustentabilidade. UFF, Niterói/RJ, 31 de outubro a 03 de novembro de 2012, p. 275-295.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto. Valor e atualidade da busca por um conceito crítico-reflexivo e histórico-especulativo para o direito. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 34, n. 1, p. 98-115, 2010.

CORDEIRO, António Menezes. O Sistema Lusófono de Direito. Revista da Ordem dos Advogados – Ano 70. Lisboa: Ed. Ordem dos Advogados, janeiro – dezembro, 2010.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Pensar o Estado. Lisboa: Editora Quid Juris, 2009.

FAN, Jizeng. Constitutional transplant in The People’s Republic of China: The Influence of the Soviet Model and Challenges in the Globalization Era. BRICS Law Journal, v. 2, n. 1, p. 50-99, 2015.

FERNANDEZ PEREZ, Bernardo. El Nuevo Orden Constitucional de La República Popular China. Boletin Informativo del Departamento de Derecho Politico, n. 1, p. 87-111, 1978.

GRANET, Marcel. La pensée chinoise. Paris: Albin Michel, 1934.

HIRSCHL, Ran. Comparative Matters: the renaissance of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2014, p. 28-31.

INCHAURRAGA, Íñigo González. Derecho Chino: Una introducción para diplomáticos, empresarios y políticos. The Global Law Collection. Editorial Aranzadi, 2015.

JIANG, Shigong. Written and Unwritten Constitutions: A New Approach to the Study of Constitutional Government in China. Modern China, v. 36, n. 1, p. 12-46, 2010.

JIHONG, Mo. El Derecho Constitucional en China. Biblioteca Virtual del Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM. Disponível em: www.juridicas. unam.mx. Acesso em: 10 out. 2015.

JULLIEN, François. O Diálogo entre Culturas: do universal ao multiculturalismo. Tradução André Telles. Apresentação e revisão técnica Danilo Marcondes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

JUSTEN FILHO, Marçal. O conceito de Interesse público e a personificação do Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, p. 114-136, São Paulo, 1999.

LIU, Huawen. The Establishment of Human Rights Concepts Based on “Theory of Dignity”. In: CHINA SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS STUDIES (Ed.). Cultural Traditions, Values, and Human Rights. Pequim: China Intercontinental Press, p. 360-361, 2012.

MAZZA, Mauro. Lineamenti di diritto costitutzionale cinese. Università Degli Studi di Bergamo. Milão: Giuffrè Editore, 2006.

MEZETTI, Fernando. De Mao a Deng: as transformações da China. Tradução Sérgio Duarte. Brasília: Editora UnB, 2000.

ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS (ONU). Informe del Grupo de Trabajo sobre el Examen Periódico Universal: China (incluidos Hong Kong (China) e Macao (China)). Consejo de Derechos Humanos, 25º período de sesiones, 2013.

RAMIRO AVILÉS, Miguel Angel. China y los Derechos Humanos. Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas. Universidad Carlos III de Madrid, 2010.

RAMOS, Marcelo Maciel. A invenção do Direito pelo Ocidente: uma investigação face à experiência normativa da China. 2010. 324 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, 2010.

RAMOS, Marcelo Maciel; ROCHA, Rafael Machado. O ressurgimento do confucionismo político na China: um novo constitucionalismo chinês? In: BUSTAMANTE, Thomas et al. (Org.). O constitucionalismo: limites e novas possibilidades. Belo Horizonte: Initia Via, 2015, p. 110-124.

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. Constituição da República Popular da China. Administração, nº 48, vol. XIII, 2000, p. 687-721 (versão em língua portuguesa, tradução não oficial). Disponível em: https://goo.gl/fzXKj2. Acesso em: 15 jun. 2017.

RIOS, Xulio. Rusia y China: una alianza con reservas. In: RIOS, Xulio (Ed.). Política exterior de China: La diplomacia de una potencia emergente. Barcelona: Edicions Bellaterra, 2005.

SALGADO, Joaquim Carlos. A Ideia de Justiça no Mundo Contemporâneo: Fundamentação e aplicação do Direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado Ético e o Estado Poiético. Revista do Tribunal de Contas, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, abr.-jun., p. 37-68, 1998.

SULI, Zhu. Political Parties in China’s Judiciary. Duke Journal of Comparative & Internacional Law, v. 17, p. 533-560, 2007.

SUN, Pinghua. Chinese Discourse on Human Rights in Global Governance. The Chinese Journal of Global Governance, v. 1, p. 192-213, 2015.

VICENTE, Dário Moura. Direito Comparado. V. I. Coimbra: Almedina, 2012.

WU, Xiaohui. Human Rights: China’s Historical Perspectives in Context. Journal of the History of International Law, v. 4, p. 335-373, 2002.

YE, Xiaowen. Three questions on human rights in China. In: CHINA SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS STUDIES (Ed.). Cultural Traditions, Values, and Human Rights. Pequim: China Intercontinental Press, p. 421-422, 2012.

ZHANG, Qianfan. A constitution without constitutionalism? The paths of constitutional development in China. International Journal of Constitutional Law, v. 8, n. 4, p. 950-976, 2010.

ZHANG, Qianfan. Human Dignity in Classical Chinese Philosophy: Confucianism, Mohism, and Daoism. Nova Iorque: Palgrave Macmillan, 2016.

ZHANG, Xiaoling. Experience of China in respecting and guaranteeing human rights. In: CHINA SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS STUDIES (Ed.). Cultural Traditions, Values, and Human Rights. Pequim: China Intercontinental Press, 2012.

Pubblicato

2017-12-21

Come citare

Coelho, D. J. S. da C. S., Coelho, S. de O. P., & Diniz, R. M. S. (2017). Constituição, constitucionalismo e efetividade na China: ilações entre cultura tradicional, práxis política e discurso constitucionalista no contexto chinês. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 62(3), 187–220. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.53275

Fascicolo

Sezione

Artigos