CAMINHOS DE EXECUÇÃO DAS LEIS DE CONCORRÊNCIA NOS MERCADOS EMERGENTES: O CASO DA CHINA

Autores/as

  • Dan Wei Faculdade de Direito da Universidade de Macau

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.38252

Palabras clave:

Ação privada. China. Concorrência. Controle de concentrações. Monopólio administrativo.

Resumen

A política de concorrência pode ter características diferentes e pode desempenhar papéis diversos de acordo com as diferentes etapas do desenvolvimento de um país em particular. Recentemente, vários mercados emergentes têm modernizado e reformado as suas leis nacionais de concorrência. Esta é uma tendência, a de que os mercados emergentes virão a ser atores relevantes no panorama internacional de defesa da concorrência. Na realidade, é muito mais fácil aprovar uma lei do que executá-la fielmente. A China é um bom exemplo do crescimento e maturidade das economias emergentes na execução de defesa da concorrência. Devido à abordagem de desenvolvimento, em vez de uma pura abordagem de eficiência, a China não copia diretamente as experiências de jurisdições maduras. Às vezes, as agências locais de execução têm de assumir compromissos entre muitos objetivos diferentes e mesmo contraditórios. Isto é um sinal do período de transição. A longo prazo, a execução do direito de defesa da concorrência deverá ser autônoma da e prevalecer sobre a política industrial e outras preocupações não concorrenciais.

Biografía del autor/a

Dan Wei, Faculdade de Direito da Universidade de Macau

Professora Titular e Diretora do Instituto de Estudos Jurídicos Avançados da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. Editora-Chefe da Macau Law Review. E-mail: danwei@umac.mo

Publicado

2014-11-20

Cómo citar

Wei, D. (2014). CAMINHOS DE EXECUÇÃO DAS LEIS DE CONCORRÊNCIA NOS MERCADOS EMERGENTES: O CASO DA CHINA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 59(3), 13–35. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.38252

Número

Sección

Artigos