BREVES REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À PROVA E À PROVA ILÍCITA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores/as

  • Elimar Szaniawski Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i2.37122

Palabras clave:

Direito à prova. Novo Código de Processo Civil. Princípio da proporcionalidade. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada.

Resumen

O presente estudo consiste em uma reflexão crítica sobre a supressão, no Relatório Geral do senador Valter Pereira, do parágrafo único do artigo 257 do Projeto de Lei nº 166/2010 do Senado, matéria que foi tratada, na Câmara dos Deputados, no artigo 353 do Projeto de Lei n.º 8046/2010, a instituir o novo Código de Processo Civil. Partindo da análise do inciso LVI do artigo 5º da Constituição, sob a ótica da teoria da prova ilícita, da teoria dos frutos da árvore envenenada e do critério da proporcionalidade – teorias sufragadas pelos tribunais superiores e aplicadas no direito brasileiro, este trabalho analisa a relativização do conceito de prova ilícita, dos direitos de personalidade e de outros direitos fundamentais. A noção da categoria da prova ilícita e da teoria dos frutos da árvore envenenada não é absoluta; admite temperos, não sendo, outrossim, incompatível com a aplicação do critério da proporcionalidade no direito brasileiro. O citado parágrafo único do artigo 257 possibilitaria relativizar o rigor da rejeição das provas ilícitas no processo, devolvendo ao juiz a função de ponderar, em cada caso concreto, os princípios, os direitos de personalidade e os direitos fundamentais, porventura colidentes, e o modo pelo qual foi captada a prova dentro das circunstâncias específicas do caso, determinando pela admissibilidade ou não da prova apresentada. A supressão do dispositivo em apreço se traduz em um ato precipitado e irrefletido dos nossos legisladores, permitindo que a parte fique sem a devida tutela diante da violação de um direito moral elevado.

Biografía del autor/a

Elimar Szaniawski, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1974). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1989). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1997). Professor Associado e Chefe do Departamento de Direito Civil e Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Conselheiro Consultivo da Revista Jurídica Mater Dei. Membro do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná.

Publicado

2014-08-31

Cómo citar

Szaniawski, E. (2014). BREVES REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À PROVA E À PROVA ILÍCITA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 59(2), 175–197. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i2.37122

Número

Sección

Artigos