The “legal force” of the Consolidations: the case of the Counselor Ribas’ Brazilian civil procedure consolidation (19th century)
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i1.84712Keywords:
Brazilian Second Reign. Brazilian legal literature. Consolidação. Counselor Ribas.Abstract
It is proposed, in this work, to discuss aspects of the production and legitimation of the so-called “Consolidações” (Consolidations) – productions by jurists who systematize a set of normative information on a given topic – published in the 19th century in Brazil. As an illustrative case, the “Consolidation of legislative and regulatory provisions concerning civil procedure” (1878), authored by Antonio Joaquim Ribas (Counselor Ribas), is taken as a basis. The analysis is centered on the assertion of the “legal force” of this consolidation, which appears in the writings of jurists who offer historical surveys about the Brazilian civil procedure. For this, the following were analyzed: (i) the parliamentary discussions prior to the approval of Law nº 2.033, of September 20, 1871, which meant the judicial reform that authorized the production of a civil procedural consolidation and a criminal procedural consolidation by the Imperial Government; (ii) the production process of the Consolidation by Ribas; (iii) the presentation of the publication of this consolidation; and (iv), comparatively and briefly, the cases of the “Consolidation of Civil Laws” (1857) produced by Augusto Teixeira de Freitas and the “Consolidation of Criminal Procedure” (1876) produced by Tristão de Alencar Araripe. From this perspective, the assertion of the “legal force” of consolidations was seen as hasty.
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