ESTIGMA RACIAL COMO IMPULSIONANTE DOS PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA NA AMÉRICA LATINA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7042Palavras-chave:
Estigmas raciais, Criminalização secundária, Direito PenalResumo
Este trabalho objetiva desvendar aspectos concretos da atuação do sistema penal no que tange à sua orientação por meta-regras de matiz racialmente estigmatizante. Parte da problemática dos estigmas raciais como orientadores da posição dos aplicadores das normas jurídico-penais. Descortina a realidade deste fenômeno desde a antiguidade remota até à modernidade. Paralelamente chega-se à constatação de que na ótica das condutas penalmente tipificadas como normas penais pelo legislador, há expressiva repulsa por estes mesmas condutas – como é notável através da lei n.º 7716/89 que tipificada o crime de racismo. Todavia, pelo viés inverso, e contraditoriamente, no momento da criminalização secundária acaba-se por constatar que estes mesmo estigmas reaparecem como determinantes da incriminação (etiquetamento) ou não de certos indivíduos no caso concreto. Chega-se, assim, à compreensão do porquê da existência de certos “clientes” típicos do sistema penal à luz da teoria criminológica do labeling approach e da constatação de práticas racistas implícitas e “cordiais” as quais admitem a criminalização secundária de certos grupos raciais, mesmo que tal postura seja proibida em decorrência de iniciativas de criminalização primária. Por fim, procede-se à crítica da posição dos integrantes do sistema penal à luz da teoria do garantismo penal.
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