The demonetization in tort liability from the film Aquarius: Injunction and in natura compensation of moral damages
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.60047Keywords:
Tort liability. Moral damages. Injunction. Demonetization. Law and cinema.Abstract
Taking as a starting point the drama experienced by the character Clara from the film Aquarius (2016), this article aims to characterize the excesses of monetization in compensation of moral damages and to indicate legal alternatives applicable in Brazilian law, based on the exam of specialized doctrine and judicial decisions. After characterizing the tendency of prevention of damages and specific protection of obligations, it is analyzed the viability of the injunction as a procedural remedy to guarantee home placidity in the face of neighbors. In addition, it is verified the legal plausibility of the theory of in natura compensation of moral damages, even in the absence of express authorization in legal statutes. It is concluded that preventive action must be taken in order to defend existential interests and that, after the occurrence of moral damages, it is salutary that pecuniary compensation be associated with demonetized means of redress, such as public apology, in order to effectively cope with the moral prejudice in the same field it was experienced.
References
AQUARIUS. Direção: Kleber Mendonça Filho. Produção: Emilie Lesclaux; Saïd Ben Saïd; Michel Merkt. Coprodução: Walter Salles. Roteiro: Kleber Mendonça Filho. Brasil; França: CinemaScópio; SBS Productions; Videofilmes; Globo Filmes; 2016. 145 min. Dolby Digital, Color, DCP.
ARANGO, Rodolfo. Solidaridad, democracia y derechos. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, Colômbia, n. 46, p. 43-53, maio/ago. 2013. ISSN 0123-885X. Disponível em: https://goo.gl/P7nH3h. Acesso em: 3 jun. 2018. DOI: http://doi.org/10.7440/res46.2013.05.
ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: RT, 2003.
ATIYAH, Patrick. The damages lottery. Oxford: Hart, 1997.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.
BARRETO, Júlia d’Alge Mont’Alverne; MENEZES, Joyceane Bezerra de. Segundo abandono: o que fazer quando o adotante desiste do filho que escolheu? Entre o melhor interesse da criança, a perda do poder familiar e a preservação do dever alimentar. In: XXV Congresso Nacional do CONPEDI: Direito de família e sucessões I. Org.: CONPEDI/UNICURITIBA. Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponível em: https://goo.gl/cin2Lw. Acesso em: 3 jun. 2018.
BOVINO, Marcio Lamonica. A ação inibitória enquanto tutela diferenciada autônoma. 2016. 246 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo. Disponível em: https://goo.gl/xNmGtK. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Código Civil (2002). Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://goo.gl/PUmcKK. Acesso em: 3 jun. 2018.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://goo.gl/vZ0d0U. Acesso em: 3 jun. 2018.
BRASIL. Código Eleitoral (1965). Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em: https://goo.gl/mtsiVC. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. VII Jornada de Direito Civil [28-29 de setembro de 2015, Brasília]. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2015. 109 p. Disponível em: https://goo.gl/TvvgD8. Acesso em: 9 jun. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: https://goo.gl/3Dm950. Acesso em: 3 jun. 2018.
BRASIL. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://goo.gl/L1YXP6. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei das Eleições. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em: https://goo.gl/zCxzv2. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei de Imprensa. Lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Disponível em: https://goo.gl/rHJsL9. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei do Direito de Resposta. Lei n. 13.188, de 11 de novembro de 2015. Disponível em: https://goo.gl/c78K5H. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: https://goo.gl/PcXf8G. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, Plenário, julgado em 30 abr. 2009. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/jkOXr. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 580.252/MS. Relator p/ acórdão: Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 16 fev. 2017. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/gTeFBo. Acesso em: 9 jun. 2018.
CESTARI, Roberto; NOJIRI, Sergio. Interdisciplinaridade: o que o direito pode aprender com o cinema. In: XXIV Encontro Nacional do CONPEDI: Direito, arte e literatura. Org.: CONPEDI/UFS. Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em: https://goo.gl/LKYG62. Acesso em: 3 jun. 2018.
CHAVES, Antônio. Direito à própria imagem. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil, v. 67, p. 45-75, 1972. Disponível em: https://goo.gl/e4JXRt. Acesso em: 9 jun. 2018.
COSTA, Adriano Pessoa da; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. Corte Interamericana de Direitos Humanos e desmonetarização da responsabilidade civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 5, n. 2, p. 1-20, 2016. Disponível em: https://goo.gl/Ekcpu1. Acesso em: 3 jun. 2018.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Tutela jurisdicional específica e as relações trabalhistas. Revista TST, Brasília, DF, Brasil, v. 80, n. 1, p. 88-100, jan./mar. 2014.
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: UNESP, 1991.
HIRONAKA, Gisela Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos – além da obrigação legal de caráter material. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; ALVES, Leonardo Barreto Moreira (Coord.). Leituras complementares de direito civil: direito das famílias. Salvador: Jus Podivm, 2010. p. 209-236.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958. v. IV.
KAMIR, Orit. Why ‘Law-and-Film’ and what does it actually mean? A perspective. Continuum: Journal of Media & Cultural Studies, Londres, Reino Unido, v. 19, n. 2, p. 255-278, jun. 2005.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela de direitos. São Paulo: RT, 2004.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória: individual e coletiva. 4. ed. São Paulo: RT, 2006.
MARTINEZ, Renato de Oliveira. Direito e Cinema no Brasil: perspectivas para um campo de estudo. 2015. 194 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: https://goo.gl/6uvH9j. Acesso em: 20 jul. 2018.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Forense, 1970. t. LII.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MORAES, Renato José de. Que tipo de saber é o direito? Entre a ciência, a prudência e a técnica. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 1, p. 83-111, jan./abr. 2017. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://goo.gl/kiyTso. Acesso em: 3 jun. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47451.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. Trad. Peter Naumann, Eurides Avance de Douza. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad. Maria Cristina de Cicco. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
REICHMAN, Amnon. The production of law (and cinema): Preliminary comments on an emerging discourse. Southern California Interdisciplinary Law Journal, Los Angeles, Estados Unidos, v. 17, n. 3, p. 457-508, spring 2008. Disponível em: https://goo.gl/K3XGTQ. Acesso em: 9 jun. 2018.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso Cível n. 71006253462/RS. Relator: Des. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Quarta Turma Recursal Cível, julgado em 14 out. 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/mV9yqn. Acesso em: 9 jun. 2018.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. São Paulo: Atlas, 2013.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2234107-62.2017.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Russo, Trigésima Câmara de Direito Privado, julgado em 9 maio 2018. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: https://goo.gl/Z8anpx. Acesso em: 9 jun. 2018.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. In: Perfil da responsabilidade civil contemporânea (congresso). Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, 11 de novembro de 2014. Disponível em: https://goo.gl/vN4vtU. Acesso em: 3 jun. 2018.
SILVA JUNIOR, Walter Nunes da. Curso de direito processual penal: teoria (constitucional) do processo penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Direito à moradia e de habitação: análise comparativa e suas implicações teóricas e práticas com os direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: RT, 2009.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
VILLAÇA, Pablo. Aquarius. Crítica. Nota: 5/5. 17 maio 2016. Disponível em: https://goo.gl/YqivP1. Acesso em: 3 jun. 2018.
XEREZ, Rafael Marcílio. Concretização dos direitos fundamentais: teoria, método, fato e arte. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos y justicia. Trad. Marina Garcón. Madrid: Trotta, 1995.
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