Popular participation in the environmental impact assessment: A democratic look at environmental protection

Authors

  • Leandro José Ferreira Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC.
  • José Cláudio Junqueira Ribeiro Escola Superior Dom Helder Câmara.

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.58522

Keywords:

Environmental impact assessment. Participative democracy. Fundamental right. Environment.

Abstract

The objective of this study is to analyze the effective participatory democracy within the scope of the environmental impact assessment procedure. The principle of popular participation in environmental matters is diametrically rooted in the foundations of the Democratic State of Law. It is an unassailable premise at the constitutional level that civil society should be given suitable spaces for effective public participation in environmental matters. For the occurrence of an effective participation the development of the principle of information and environmental education is an irrefutable axiom. For this purpose, a juridical-theoretical approach and a deductive reasoning with a bibliographic research technique were used in this research. At the end of the research, it can be evidenced that in Brazil the spaces offered for the realization of the constitutional principle of popular participation, regarding the procedure of environmental impact assessment, are still limited in the national scenario. It is necessary to develop the principles of information and environmental education to enable effective participation of the people. The fundamental right to the environment must be promoted to the maximum, and for that, its social actors must be imbued with concrete and effective participation.

Author Biographies

Leandro José Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC.

Mestrando no curso de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC, Especialista em Direito Processual pela PUC/MG e Advogado Militante

José Cláudio Junqueira Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara.

Doutor em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela UFMG e Professor do Programa de Pós-graduação da ESDHC – Mestrado em de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

References

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

BIM, Eduardo Fortunato. Avaliação ambiental estratégica (AAE), licenciamento ambiental e autocontenção judicial. Revista brasileira de direito constitucional aplicado, São Gotardo, v. 2, n. 1, p. 141-180, jan./jun. 2015. Disponível em: https://goo.gl/CV79R9. Acesso em: 19 maio 2018.

BIM, Eduardo Fortunato; FARIAS, Talden. Competência ambiental legislativa e administrativa. Revista de informação legislativa, Brasília, a. 52, n. 208, p. 203-245, out./dez. 2015. Disponível em: https://goo.gl/bMk8zs. Acesso em: 19 maio 2018.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. 392 p.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 27 abr. 1999. Disponível em: https://goo.gl/v7NypG. Acesso em: 19 maio 2018.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama no 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 17 fev. 1986. Disponível em: https://goo.gl/r2Zec. Acesso em: 30 nov. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama no 009, de 03 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 05 jul. 1990. Disponível em: https://goo.gl/jZpGE4. Acesso em: 30 nov. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: https://goo.gl/wUgZP. Acesso em: 30 nov. 2017.

BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: https://goo.gl/L1YXP6. Acesso em: 30 nov. 2017.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 1.727 p.

CANTER, Larry W. Environmental Impact Assessment. New York, USA: MacGraw-Hill Book Company, 1977.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – ECO 92. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Disponível em: https://goo.gl/hgFWp. Acesso em: 30 nov. 2017.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FERREIRA, Leandro José; GOMES, Magno Federici. A teoria neoinstitucionalista do processo e a possibilidade de concessão de tutela provisória liminar para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente. Revista Argumentum, Marília, v.18, n. 3, p. 625-643, set./dez. 2017. Disponível em: https://goo.gl/yk91o9. Acesso em: 18 maio 2018.

FERREIRA, Lennon Giovanni Gonçalves et al. Comentários sobre os artigos 7º a 12 da Conama 01/86. In: RIBEIRO, José Cláudio Junqueira (Coord.). Resolução Conama 01/86 comentada: erros e acertos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 63-105.

FONSECA, Alberto. A avaliação de impacto ambiental e o seu vínculo com o licenciamento ambiental. In: RIBEIRO, José Cláudio Junqueira (Coord.). Licenciamento ambiental: herói, vilão ou vítima? Belo Horizonte: Arraes, 2015. p. 27-41.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v.2, n. 52, p. 93-111, out. 2017. Disponível em: https://goo.gl/op1LCF. Acesso em: 19 mar. 2018.

GOMES, Magno Federici; TEIXEIRA, Angélica Cristiny Ezequiel de Avelar. Da participação social nos licenciamentos ambientais: para além da audiência pública. RVMD, Brasília, v. 11, nº 1, p. 128-146, jan./jun. 2017. Disponível em: https://goo.gl/LLNKiK. Acesso em: 30 nov. 2017.

LEITE, José Rubens Morato. Ação popular: um exercício da cidadania ambiental? In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Coord.). Direito ambiental: Tutela do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 571-590.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à informação e meio ambiente. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Princípios do direito ambiental e tutela penal. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Coord.). Direito ambiental: Tutela do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 901-917.

MANSUR LINHARES, Mônica Tereza; PIEMONTE, Márcia Nogueira. Meio ambiente e educação ambiental: à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Veredas do direito, Belo Horizonte, v. 7, n. 13/14, p. 101-124, ago. 2011. Disponível em: https://goo.gl/m6pVDj. Acesso em: 19 maio 2018.

MILARÉ, Édis. Legislação ambiental e participação comunitária. In: MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Coord.). Direito ambiental: Tutela do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 91-111.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011.

NIEBUHR, Pedro de Menezes. Processo administrativo ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

OLIVEIRA, Antônio Inagê de Assis. Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acuerdo Regional sobre el Acceso a la Información, la Participación Pública y el Acceso a la Justicia en Asuntos Ambientales en América Latina y el Caribe, adoptado en Escazú (Costa Rica) el 4 de marzo de 2018. Santiago: Naciones Unidas, 2018.

SAMPAIO, Izabel Cristina da Silva. Informação ambiental: a convenção de Aarhus e seu contributo no âmbito da União Européia. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, n. 12, p. 14.233-14.247, 2013. Disponível em: https://goo.gl/G2CzyH. Acesso em: 19 maio 2018.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Constituição e meio ambiente na perspectiva do direito constitucional comparado. In: SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio (Coord.). Princípios de direito ambiental na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 37-86.

SÁNCHEZ, Luis Enrique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Democracia participativa e participação pública como princípios do Estado socioambiental de direito. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (Coord.). Direito constitucional: processo constitucional: tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 709-757.

SILVA, Romeu Faria Thomé. Manual de direito ambiental. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2012.

THOMÉ, Romeu; RIBEIRO, José Cláudio Junqueira. Community participation in the analysis of the environmental impact assessment as a democratic mechanism to insure social-environmental rights. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, nº 25, p. 69-91, jan./abr. 2016. Disponível em: https://goo.gl/hKYLVq. Acesso em: 30 nov. 2017.

ZANETI JR., Hermes. A teoria da separação de poderes e o estado democrático constitucional: funções de governo e funções de garantia. In: GRI¬NOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 33-72.

Published

2018-08-31

How to Cite

Ferreira, L. J., & Ribeiro, J. C. J. (2018). Popular participation in the environmental impact assessment: A democratic look at environmental protection. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 63(2), 59–87. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.58522

Issue

Section

Artigos