Criminal compliance antilavagem: prevenção penal por agentes privados e o direito ao silêncio

Autor/innen

  • Lauro Pinto Cardoso Neto Universidade Católica de Brasília
  • Nefi Cordeiro Universidade Católica de Brasília, Superior Tribunal de Justiça, Universidade Federal do Paraná, Centro Universitário Curitiba - Câmpus Emiliano
  • José Eduardo Sabo Paes

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.63741

Schlagworte:

Criminal compliance. Prevenção penal. Lavagem de dinheiro. Princípio nemo tenetur se detegere. Ministério Público.

Abstract

O artigo aborda o instituto do criminal compliance, o qual é destinado à prevenção penal, objetivando evitar a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com elas se relacionam, servir como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e formar uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Além disso, o presente trabalho tem por objetivo problematizar a aplicação do princípio constitucional do direito ao silêncio ou à não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), nas investigações privadas conduzidas em programas de criminal compliance. Para melhor compreensão será discutido o tema no âmbito da prevenção de lavagem de dinheiro. Ainda serão abordadas as funções do Ministério Público. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagem qualitativa, a partir do referencial teórico dos princípios constitucionais e da legislação pátria, seguindo pelo exame de conceitos extraídos do material bibliográfico da literatura nacional e estrangeira. Conclui-se que nem sempre os responsáveis pelos programas de compliance ou pelas organizações são os que praticam conduta ilícita, não havendo, em princípio, conflito de interesses na comunicação de crimes. Nesse caso, entretanto, as investigações realizadas por particulares devem atentar aos direitos e garantias constitucionais, em especial o direito ao silêncio, a fim de preservar a licitude das provas, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, sem atribuir interesse necessariamente contraposto aos investigados, assegurar a correção das apurações.

Autor/innen-Biografien

Lauro Pinto Cardoso Neto, Universidade Católica de Brasília

Procurador Regional da República com atuação na área criminal. Possui graduação em Direito - Associação de Ensino Unificado no Distrito Federal (1998) e é formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (1989). Possui especialização em "Ordem Jurídica e Ministério Público" pela Fundação Superior Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (2002). Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Dentre outras funções, foi Secretário-Geral do Ministério Público Federal (2010-2016) e participou como membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Possui experiência na área de Direito, Gestão Pública e Defesa.

Nefi Cordeiro, Universidade Católica de Brasília, Superior Tribunal de Justiça, Universidade Federal do Paraná, Centro Universitário Curitiba - Câmpus Emiliano

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1988), graduação em Engenharia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1998), graduação em Oficial Militar pela Academia Policial Militar do Guatupê (1983), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Atualmente é Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na 6ª turma (matéria criminal). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal e mediação, atuando principalmente nos seguintes temas: processo, processo penal, prova, penas, contraditório, lavagem de dinheiro e crimes financeiros. É professor universitário, na graduação e pós-graduação. Na pós-graduação stricto sensu; atua na Universidade Católica de Brasília, na linha de pesquisa Direito, Desenvolvimento e Análise Econômica.

José Eduardo Sabo Paes

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1985), mestrado em Magister en Derecho Comparado - Universidad Complutense de Madrid (1996) e doutorado em Direito Constitucional - Universidad Complutense de Madrid (1997) reconhecido pela UFPE. Atualmente é professor da Universidade Católica de Brasília e procurador de justiça do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Tem experiência na área de Direito Constitucional, Terceiro Setor, Fundações, Direitos Fundamentais individuais e coletivos, Código Civil e Ministério Público. Atua nas seguintes linhas de pesquisa: Direito, Estado, Tributação e Desenvolvimento; Sociedade, Terceiro Setor, Ordem Internacional e Direito; Terceiro Setor e Tributação: parcerias público-privadas, suspensão das imunidades e holdings no Terceiro Setor. (Texto informado pelo autor)

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Veröffentlicht

2019-08-30

Zitationsvorschlag

Cardoso Neto, L. P., Cordeiro, N., & Paes, J. E. S. (2019). Criminal compliance antilavagem: prevenção penal por agentes privados e o direito ao silêncio. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 64(2), 89–110. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.63741

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