Enquadramento conceitual e utilidade da figura “dano existencial” para o ordenamento jurídico brasileiro: análise dogmático-jurisprudencial a partir de acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v70i2.95177Palavras-chave:
Danos extrapatrimoniais, Danos existenciais, Danos ao projeto de vidaResumo
Este artigo tem por objetivo analisar as premissas para o reconhecimento dos danos existenciais – que têm sido aventados como uma nova hipótese de dano a ser indenizado, inserido no âmbito dos danos extrapatrimoniais – tanto na Itália quanto no Brasil. Trata-se de pesquisa dogmática que, mediante análise dos pressupostos legais e da interpretação dada pela doutrina, buscou identificar se há uma semântica partilhada entre os termos “danno esistenziale” e “dano existencial” nos ordenamentos jurídicos italiano e brasileiro, respectivamente. Primeiramente, verificou-se se as premissas adotadas para o reconhecimento desse dano na Itália também estão presentes no contexto brasileiro, buscando-se compreender o contexto histórico do dano existencial em seu surgimento no ordenamento jurídico italiano. Na sequência, foi feita uma pesquisa empírica quantitativa, analisando-se acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionados a um período de cinco anos. A análise dessa jurisprudência do TST revelou que não é comum o reconhecimento desse tipo de dano. Na maioria dos casos analisados foi negada a indenização e, quando ela foi concedida, houve dificuldade em diferenciar entre dano existencial e dano moral. Conclui-se que o dano existencial, sem o contexto de sua origem, oferece pouca utilidade ao sistema jurídico brasileiro.
Referências
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de; BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. O dano existencial no direito do trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de; TEIXEIRA, Érica Fernandes (Org.). Novidades em direito e processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2014. p. 179-194.
BEBBER, Júlio César. Danos extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial) – breves considerações. Revista LTr, São Paulo, v. 73, n. 1, jan. 2009.
BELMONTE, Alexandre Agra. Danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho: identificação das ofensas extrapatrimoniais morais e existenciais e sua quantificação. Salvador: Juspodivm, 2020.
BELMONTE, Alexandre Agra. Responsabilidade por danos morais nas relações de trabalho. Rev. TST, Brasília, v. 73, n. 2, p. 158-185, abr./jun. 2007.
BIANCA, Cesare Massimo. Diritto civile: la responsabilità. Milano: Giuffrè, 1994. v. 5.
BROD, Fernanda Pinheiro; SANTOS, Francine Daniele dos. Dano existencial nas relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, v. 31, n. 368, ago. 2014.
BUARQUE, Elaine. O dano existencial como uma nova modalidade de dano não patrimonial: a necessidade da ampliação do princípio da função social da responsabilidade civil e a busca da reparação integral do dano à pessoa. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 1-22, maio/ago. 2019.
CAHALI, Yussef Sahid. Dano moral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
CENDON, Paolo. Esistere o non esistere. Vicalvi: Key, 2015.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 2.
DÍEZ-PICAZO, Luis. Derecho de daños. Madrid: Civitas, 1999.
ENCINAS, Emilio Eiranova. Código Civil alemán comentado: BGB. Madrid: Marcial Pons, 1998.
FROMONT, Michel; KNETSCH, Jonas. Droit privé allemand. 2. ed. Issy-les-Moulineaux: L.G.D.J., 2017.
FROTA, Hidemberg Alves da. Noções fundamentais sobre o dano existencial. Revista Ciência Jurídica, Belo Horizonte, v. 24, 2010.
LUDOVICO, Giuseppe. Danos não patrimoniais (Direito italiano). In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz; MANUS, Pedro Paulo Teixeira; GITELMAN, Suely (Coord.). Enciclopédia jurídica da PUCSP: direito do trabalho e processo do trabalho. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020. t. 6.
MARTINS-COSTA, Judith. Os danos à pessoa no direito brasileiro e a natureza da sua reparação. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 19, mar. 2001.
MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana. Usos e abusos da função punitiva (punitive damages e o Direito brasileiro). Revista CEJ, Brasília, n. 28, p. 15-32, jan./mar. 2005.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
NORONHA, Fernando. Os danos à pessoa, corporais (ou biológicos) e anímicos (ou morais em sentido estrito), e suas relações com os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 22, p. 83-95, 2005.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. O advento legal do dano existencial trabalhista. Revista LTr, São Paulo, n. 10, p. 82-104, out. 2018.
PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas. 5. ed. fac-sim. Brasília: Senado Federal, 2004. v. 2.
QUEIROZ, Ana Luísa de Magalhães Monteiro de. Do dano biológico. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Católica do Porto, Porto, 2013.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
SESSAREGO, Carlos Fernández. Daño al proyecto de vida. Derecho Pontifícia Universidade Católica do Peru (PUCP), Lima, n. 50, p. 47-97, dez. 1996.
SIMÃO, José Fernando. Reforma trabalhista. Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial? - Parte II. Jornal Carta Forense, 1 dez. 2017.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
TRIMARCHI, Pietro. La responsabilitá civile: atti illeciti, rischio, danno. 3. ed. Milano: Giuffrè, 2021.
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