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Em busca do Ethos da Constituição do Brasil

Melina Girardi Fachin, Rodrigo Luís Kanayama

Resumo


Este artigo procura identificar, se existente, o Ethos da Constituição Federal do Brasil. A busca será feita em diálogo direto com a obra de Alexander Tsesis, Constitucional Ethos (2017). Nessa perspectiva, o ethos representa a máxima central do constitucionalismo, a saber: a proteção dos direitos individuais para o bem comum. Apesar de a ideia de ethos ter sido firmemente construída sob a realidade da Constituição dos Estados Unidos, esta é muito diferente da brasileira e, portanto, sua existência é incerta na Constituição do Brasil. Nesse processo de identificação, é trazida uma perspectiva histórica a partir dos textos constitucionais brasileiros, traçando-se um paralelo entre as constituições brasileiras promulgadas, para então se tratar especificamente da Constituição de 1988. Nesse sentido, muitas comparações são feitas entre as constituições brasileira e americana, conduzindo-se um paralelo com a mencionada obra do professor Alexander Tsesis. Com base em pesquisa bibliográfica, com metodologia comparada, o objetivo é explorar se o constitucionalismo brasileiro, em função de seus contextos e complexidades históricas, possui um ethos e, em caso afirmativo, compreender o quão suscetível a mudanças e ameaças ele é.


Palavras-chave


Ethos constitucional. Constituição do Brasil. Constituição dos Estados Unidos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i1.71687