ACAMPAMENTO CHICO MENDES: NOVO PARADIGMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7032Palavras-chave:
Pluralismo jurídico, Legitimidade, Necessidades fundamentaisResumo
Este trabalho tem como objeto o estudo da legitimidade das formas de resolução de conflitos internos dos integrantes do acampamento Chico Mendes na Usina Tiúma em São Lourenço da Mata, no Estado de Pernambuco, sem acionar o Estado, ou se utilizando de meios que não estão expressos claramente na legislação estatal para acioná-lo, no período de maio a dezembro de 2004. Partimos da hipótese de que são legítimas, a partir de um novo conceito de legitimidade: pluralismo jurídico. A metodologia utilizada é a observação-participante. Observamos formas alternativas de resolver conflitos como as instâncias de decisão, quais sejam: núcleos de família, reunião interna dos coordenadores e assembléia geral. Nessas instâncias são discutidos e resolvidos problemas e aplicadas sanções e tarefas laborativas que venham a beneficiar o acampamento. Além disso, acompanhamos um bloqueio de quatro horas na BR 408 como uma forma alternativa de acionar o Estado para atender ao direito à alimentação e à vistoria das terras ocupadas.
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