IMÓVEL RURAL, FUNÇÃO SOCIAL E PRODUTIVIDADE

Autores

  • Marcos Rogério de Souza Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7028

Palavras-chave:

Imóvel rural, Função social da propriedade, Produtividade, Reforma agrária, Desapropriação, Constituição Brasileira de 1988

Resumo

A reforma agrária representa atualmente um programa constitucional, que confere obrigações à União e direitos subjetivos públicos aos cidadãos de vê-lo implementado. O regime jurídico da propriedade agrária tem seu fundamento na Constituição Federal de 1988. A análise das normas que disciplinam a produtividade do imóvel rural deve levar em consideração todo o sistema constitucional, e não apenas um ou outro dispositivo. Tomada em sua totalidade, a Constituição permite a harmonização das normas constantes dos artigos 184, 185, II, e 186, compatibilizando a disciplina da propriedade produtiva com a da função social. Desse modo, a interpretação constitucional leva a concluir que os elementos que constituem a função social da propriedade agrária o elemento econômico, o elemento ambiental e o elemento trabalhista, integram o conceito de propriedade produtiva. Propriedade produtiva é, pois, propriedade socialmente produtiva.

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Como Citar

Souza, M. R. de. (2005). IMÓVEL RURAL, FUNÇÃO SOCIAL E PRODUTIVIDADE. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 43. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7028

Edição

Seção

Artigos