CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA CONCEPÇÃO CRÍTICO-DIALÉTICA E ALTERNATIVA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v43i0.7016Palavras-chave:
Direito, Direito alternativo, Teoria crítica, Transformação social, Teoria do direito, Práxis.Resumo
O presente artigo busca delinear algumas características de uma concepção crítico-dialética e alternativa do Direito. Por esta concepção entende-se que o Direito é um fenômeno dinâmico e complexo. Mas, defende-se que o Direito também pode ser atuado como instrumento de transformação social. Assim, pugna-se por um saber-agir diferenciado, pautado pela interdisciplinaridade, pluralidade, criatividade, pela radicalidade democrática, pelo caminhar junto com outros atores sociais. Uma práxis insurgente se revela como contestatória, inserindo-se nos marcos de uma luta por uma outra sociedade, outras relações construídas na base da libertação, da ética da alteridade e da justiça material.
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